Rondoniadinamica
Publicada em 12/04/2023 às 11h25
Porto Velho, RO – Mais um capítulo judicial na “novela” política de Cacoal foi apresentado pela Justiça de Rondônia na última segunda-feira, 10.
O magistrado Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3ª Vara Cível na Comarca que abrange a cidade, acatou as alegações da oposição em novo mandado de segurança.
Entretanto, o Judiciário rondoniense decretou, além da anulação da nova eleição que elevou, de novo, Valdomiro Corá, o Corazinho, do MDB, à Presidência, a possibilidade de que seja adotada regra de quórum diferenciada para o pleito.
Isto, “desde que previamente comunicada/publicizada aos demais pares, emprestando por analogia, por exemplo, a regra do art. 6º do Regimento Interno”.
Com isso, também veta a estratégia da oposição de esvaziar o quórum a cada escrutínio.
Novo mandado de segurança foi apresentado por Paulinho do Cinema, Luiz Fritz e Edimar Kapiche / Reprodução
No trecho mais significativo da decisão, o Juízo indicou:
“Por outro lado, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cacoal dispõe em seu art. 142, § 1º que “Para a Ordem do Dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores”, de modo que, sendo a Casa composta de 12 vereadores, a maioria absoluta corresponde exatamente à metade dos seus membros mais um, isto é, a no mínimo sete vereadores presentes à sessão”.
Ele acrescenta:
“É inexorável, por conseguinte, que a deliberação realizada com apenas cinco vereadores, violou a regra do quórum mínimo fixada no art. 142, § 1º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cacoal. E qual o efeito que deve decorrer dessa constatação (falta de quórum)?”, questiona.
E vai além:
“Segundo o impetrado, a urgência ou prioridade na definição da nova Mesa Diretora é justo motivo para desconsiderar a falta de quórum. Compreendemos de outro modo. Nossa convicção é de que a mera alegação de urgência/prioridade é suficiente para subverte a regra do quórum deliberativo. A falta de quórum desqualifica o devido processo legislativo”, exclama.
O magistrado leva em consideração que a situação e a oposição contam “exatamente com o mesmo número de votos (seis cada um), o que fazer para superar o impasse?”.
O Ministério Público (MP/RO) sugere, segundo os autos, a imposição de multa para o caso de eventual novo abandono do plenário, não inferior ao subsídio percebido.
“A proposta é razoável e tem força coercitiva. Avalio, contudo, que os desdobramentos desse medida poderiam se tornar embaraçosos”, frisa o magistrado.
Em sua concepção, “É fato que a eleição precisa ser definida o mais breve possível, sob pena de comprometimento das funções do Poder Legislativo municipal. E isso só será possível se for bloqueada a estratégia dos parlamentares de ausentarem-se da sessão para esse fim”.
Elson Pereira também pontua:
“Nesse sentido, é mais efetivo alterar a regra do quórum aplicável a esse caso particular. Em consequência da possibilidade de indefinição prologada da controvérsia, o que se depreende da própria natureza do conflito e das sucessivas provocação do Poder Judiciário, a Presidência poderá adotar regra de quórum diferenciada, desde que previamente comunicada/publicizada aos demais pares, emprestando por analogia, por exemplo, a regra do art. 6º do Regimento Interno”.
E encerra:
“Os demais pontos/itens objeto da causa de pedir são desinfluentes para a solução da controvérsia e devem ser tratadas como questões “interna corporis”, concluiu.
A deliberação
Na decisão, o juiz sacramenta:
“Do exposto, concedo a segurança para anular a rejeição do requerimento de impugnação à candidatura do vereador Valdomiro Corá na 41º Sessão Legislativa 2023, realizada no dia 27.02.23 (por falta de quórum), bem como a eleição realizada na 41º Sessão Legislativa 2023, realizada no dia 06.03.2023 (por falta de quórum)”, determinou.
VEJA A CONCLUSÃO PUBLICA NO DIÁRIO OFICIAL:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/04/justica-de-rondonia-volta-a-barrar-eleicao-para-presidencia-da-camara-de-cacoal-mas-agora-veta-estrategia-da-oposicao,158207.shtml