Rondoniadinamica
Publicada em 17/04/2023 às 14h33
Porto Velho, RO – No final de março o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Cidadão denuncia prefeito de Ji-Paraná por nomear influenciadora digital com salário de R$ 4 mil; Tribunal de Contas aciona Ministério Público do Estado”.
Para entender as alegações do denunciante clique aqui e reveja a notícia veiculada.
Saiu no Diário Oficial da Corte de Contas (TCE/RO) na última sexta-feira, 14, a deliberação do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra acerca do pedido de antecipação de tutela.
Coimbra apontou que “[...] os indícios de irregularidade são frágeis para justificar o deferimento da Tutela de Urgência, notadamente, por não se saber se a Senhora [...] detém formação acadêmica compatível para o cargo para o qual foi nomeada e qual, de fato, é a sua relação com o Prefeito da municipalidade em comento”.
E então decidiu:
“Por tudo isso, no caso sub examine, tenho que o INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA pugnada nos vertentes autos processuais, neste momento processual, é medida que se mostra prudente e impositiva, diante da necessidade de se proceder a apuração devida dos fatos e indícios apresentados”.
A prossegue segue com a citação de todos os envolvidos.
Tanto Isaú Raimundo da Fonseca, do MDB, prefeito de Ji-Paraná, quanto a servidora, que é também influenciadora digital, precisam apresentar razões de justificativas no prazo de 15 dias corridos.
“ALERTEM-SE aos responsáveis a serem intimados, na forma do que foi determinado no item III desta Decisão, devendo registrar em alto relevo nos respectivos MANDADOS DE AUDIÊNCIA, que, a não apresentação ou apresentação intempestiva das razões de justificativas, como ônus processual, serão decretadas as suas revelias”, avisou o conselheiro.
Neste caso, a revelia poderá “culminar, acaso seja considerado irregular o ato administrativo sindicado no vertente feito, eventualmente, na aplicação de multa, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de cunho contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, consoante preceptivo”, encerrou.
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URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/04/tce-de-rondonia-rejeita-tutela-antecipada-e-mantem-influenciadora-digital-no-cargo-apos-cidadao-denunciar-o-prefeito-de-ji-parana,158602.shtml