TJ-RO
Publicada em 11/05/2023 às 12h51
Sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO concedeu tutela de urgência (decisão provisória) para a Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Mirim Marronzinho, da Vila Tupy, de participar do evento festivo Flor do Maracujá, que ocorrerá entre os dias 23 de junho e 2 de julho de 2023. O Boi-Bumbá estava impedido, pelo período de um ano, de participar de eventos festivos por uma decisão administrativa da Federação Rondoniense de Quadrilhas, Bois-Bumbás e Grupos Folclóricos do Estado de Rondônia.
Segundo a decisão judicial, a punição deu-se sob a alegação de o Boi Mirim ter ingressado com ação judicial contra a federação, ferindo o seu estatuto. Porém, para o Juízo da causa, em razão de o Boi Mirim exercer regularmente o seu direito dentro da legalidade, não há que se falar em punição. Por outro lado, o perigo do dano ao Boi Mirim evidencia-se pela proximidade do evento Flor do Maracujá.
Ainda segundo a liminar, em caso de desobediência da medida judicial, a federação será multada nos valores monetários que vão de 500 a 5.000 reais.
A decisão ressalta que, por ser uma decisão provisória, a reversibilidade da medida pode ser alterada pelo Poder Judiciário, a qualquer momento. Foi publicada no Diário da Justiça do dia 8 de maio de 2023.
Processo n. 7027325-33.2023.8.22.0001.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/05/justica-de-rondonia-suspende-punicao-que-federacao-aplicou-ao-boi-bumba-mirim-da-vila-tupy,160519.shtml