Rondoniadinamica
Publicada em 11/05/2023 às 15h27
Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Pedro Sillas Carvalho, da 034ª Zona Eleitoral de Buritis, em Rondônia, julgou como “não prestadas” as contas do AGIR e PL de Campo Novo.
As deliberações foram impostas em processos distintos.
Em ambas as situações, o magistrado aplicou como sanção a perda do direitos ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Isto, até “a efetiva apresentação das contas”.
VEJA OS TERMOS:
PL DE CAMPO NOVO
Nº 0600124-39.2022.6.22.0034
“[...] Desta forma, sendo desnecessária a emissão de parecer técnico neste procedimento diante da ausência de previsão no art. 49, § 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, com fulcro no art. 30, IV da Lei n.º 9.504/97 e art. 74, IV, a, da Resolução TSE n. 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido Liberal de Campo Novo de Rondônia-RO, relativas às Eleições Gerais 2022.
Aplico ao partido a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, a, da Resolução /TSE n. 23.607/2019, até a efetiva apresentação das contas.
Registre-se. Publique-se.
Após o trânsito em julgado, registre-se no sistema Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Após, arquivem-se.
Buritis-RO, data certificada.
PEDRO SILLAS CARVALHO
Juiz Eleitoral”.
___________
AGIR DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
0600126-09.2022.6.22.0034
“[...] Desta forma, sendo desnecessária a emissão de parecer técnico neste procedimento diante da ausência de previsão no art. 49, § 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, com fulcro no art. 30, IV da Lei n.º 9.504/97 e art. 74, IV, a, da Resolução TSE n. 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido AGIR de Campo Novo de Rondônia-RO, relativas às Eleições Gerais 2022.
Aplico ao partido a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, a, da Resolução /TSE n. 23.607/2019, até a efetiva apresentação das contas.
Registre-se. Publique-se.
Após o trânsito em julgado, registre-se no sistema Sistema de Informações de Contas Eleitorais e
Partidárias - SICO. Após, arquivem-se.
Buritis-RO, data certificada.
PEDRO SILLAS CARVALHO
Juiz Eleitoral”.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/05/agir-e-pl-de-campo-novo-tem-as-contas-julgadas-como-nao-prestadas-e-perdem-direito-ao-fundao-eleitoral,160549.shtml