Rondoniadinamica
Publicada em 15/05/2023 às 11h18
Porto Velho, RO – No fim de fevereiro deste ano o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Juíza manda Câmara de Ariquemes cumprir norma que determina a perda do mandato de Chico Pinheiro após condenação por crime eleitoral”.
Pinheiro de fato perdeu o mandato, mas obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, a mesma magistrada que determinou que a Câmara de Vereadores o cassasse, levando em conta este posicionamento da Suprema Corte, o redonzud às suas funções tanto de vereador da cidade quanto de presidente do Poder-Mirim muncipal.
Na decisão sacramentada na última sexta-feira (12), Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, agora atuando pela 2ª Vara Cível de Ariquemes, determinou:
“Portanto, diante da suspensão dos efeitos da condenação decorrente da ação penal eleitoral nº 0000053-75.2019.6.22.0007, por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus autuado sob nº 223.535/RO, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de DETERMINAR a recondução do impetrante JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO ao cargo de vereador e Presidente da Câmara Legislativa do Município de Ariquemes.
Fixo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para cumprimento.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, bem como da presente decisão, anexando cópia da inicial e dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias (art. 7º, inciso I, Lei n. 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, Lei n. 12.016/09).
Decorrido o prazo para prestar informações, dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste em 10 (dez) dias, na forma do art. 12 da Lei n. 12.016/09.
Cumprida a presente e decorrido o prazo do Ministério Público, faça-se a conclusão dos autos.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA
Ariquemes, 12 de maio de 2023”, encerrou.
___
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/05/decisao-judicial-determina-retorno-de-chico-pinheiro-ao-mandato-de-vereador-e-a-presidencia-da-camara-de-ariquemes,160779.shtml