Rondoniadinamica
Publicada em 17/05/2023 às 10h53
Porto Velho, RO – Multado pela Justiça Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) o senador-licenciado Marcos Rogério, do PL, tentou parcelar a dívida em 60 vezes.
O congressista alegou a redução dos dividendos percebidos durante a fruição do período de licença-médica concedida ao político rondoniense para cuidar da saúde de sua filha.
“No caso em tela, o representado comprovou que os seus rendimentos no cargo de senador foram reduzidos temporariamente, entre 13 de abril e 11 de junho de 2023, em razão de licença para tratamento de saúde (id. 8158139), o que, segundo ele, legitimaria o parcelamento da multa em sessenta parcelas”, anotou o desembargador Kiyochi Mori.
O magistrado prossegue:
“ Entretanto, verifica-se que o parcelamento em quinze vezes mensais atende ao caráter sancionátório da multa e as parcelas não ultrapassariam percentual razoável de seu rendimento líquido atual”.
E decidiu:
“Ante o exposto, considerando o comprovante de rendimento juntado no id. 8158137, bem como que o representado exerce o mandato do cargo de senador, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de parcelamento da multa eleitoral, para pagamento em quinze vezes, devendo o próprio representado emitir as guias de cada parcela atualizada, na forma do artigo 13 da Lei n. 10.522/2002, e comprovar os pagamentos respectivos até o dia 10 do mês subsequente”.
Se Marcos Rogério deixar de comprovar três parcelas, consecutivas ou não, “advirto o representado que as prestações subsequentes serão consideradas vencidas, com a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, bem como o prosseguimento da execução (art. 24, III, da Resolução TSE n. 23.709/2022)”, encerrou o presidente do TRE/RO.
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