Rondoniadinamica
Publicada em 18/05/2023 às 10h40
Porto Velho, RO – A pedido do vereador Rodrigo Garcia, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), em deliberação formalizada pelo desembargador Roosevelt Queiroz, suspendeu o retorno de José Francisco Pinheiro, o Chico Pinheiro, do MDB, à Presidência da Câmara de Ariquemes.
Garcia alega que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores “é matéria interna corporis da Câmara de Vereadores, de modo que, inexistindo ilegalidade, não pode o Poder Judiciário imiscuir-se nessa seara”.
E anotou:
“Defende que a concessão da liminar pelo juízo primevo foi além do que que determinou o Ministro do STF, quando reconduziu o agravado ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores.
Referindo-se aos requisitos essenciais, pede que seja, até o julgamento deste recurso, deferido efeito suspensivo à decisão agravada”, dizem os autos.
Roosevelt Queiroz Costa decidiu:
“Em análise perfunctória, e própria para o momento, vislumbro que restaram comprovados os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois a decisão do Ministro Dias Toffoli determinou apenas a suspensão dos efeitos da condenação, cabendo àquela Casa Legislativa determinar os efeitos quanto a validade ou não da última eleição havida e que culminou na posse do ora agravante”.
E acresceu:
“Ademais disto, não se demonstra, até esse momento processual, nenhuma ilegalidade a justificar a anulação da eleição da mesa diretora”.
O membro do TJ/RO encerrou sacramentando:
“Com efeito, vislumbro a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
EM FACE DO EXPOSTO, em cognição sumária, concedo o pedido de tutela antecipada recursal, para fins de determinar a suspensão da decisão que determinou e recondução do agravado ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ariquemes”, finalizou.
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