Rondoniadinamica
Publicada em 01/06/2023 às 15h11
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) determinou a baixa de responsabilidade de um ex-presidente da Assembleia (ALE/RO) e outros quatro ex-deputados estaduais porque os fatos jurídicos envoltos aos autos já prescreveram. As irregularidades avaliadas pela Corte de Contas são de 18 anos atrás, meio de 2005, há quase duas décadas.
Antes de deliberar, Curi anotou:
“No julgamento do processo principal (Tonada de Contas Especial n° 2591/05), depreende-se que o Plenário, expressamente, declarou a prescrição da pretensão punitiva, tanto que se absteve de imputar multa aos responsáveis. Tal circunstância, à luz do novo entendimento do TCE, o qual decorre do Tema 899/STF, reclama o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória e, por conseguinte, as respectivas baixas de responsabilidade aos envolvidos, na forma da IN n° 69/TCE-RO/2020”, asseverou.
E incluiu:
“10. Assim, ante o reconhecimento expresso do transcurso quinquenal entre a data da última citação válida (28.02.08) e a data de julgamento da Tomada de Contas Especial n° 2591/05 (8.11.18), o que é revelador da prescrição da pretensão punitiva, inviável se insistir na cobrança dos débitos imputados, porquanto, decerto, estão prescritos. Insistir na cobrança exporia o Estado a arcar com consideráveis honorários advocatícios, dado o elevado risco de insucesso”, entendeu.
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