Rondoniadinamica
Publicada em 02/06/2023 às 10h14
Porto Velho, RO – O juiz substituto Gustavo Lindner condenou a 15 anos de cadeia um professor pela prática de estupro de vulnerável, praticada, em tese, contra sua sobrinha-neta.
Cabe recurso.
Apesar de o TJ/RO de Rondônia disponibilizar os nomes tanto da vítima quanto do réu em seu Diário Oficial, o Rondônia Dinâmica os suprimiu.
Como efeito da sentença, caso transite em julgado, o docente também perderá o cargo.
Na visão do magistrado, “a manutenção do exercício desta atividade coloca em risco a integridade de seus alunos. Com efeito, a conduta criminosa então praticada é nitidamente incompatível com a profissão, não se revelando adequado que uma pessoa, condenada por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, possa a elas lecionar”.
VEJA PARTES DOS TERMOS DA DECISÃO:
“[...] IV. Dispositivo
Diante do exposto, resolvo o mérito e julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu [...] pela prática do crime descrito no preceito primário do artigo 217-A, “caput”, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, “caput” (por diversas vezes), todos do Código Penal.
[...]
Isto posto, fixo a pena definitiva em 15 (quinze) anos de reclusão.
[...]
O réu respondeu ao processo em liberdade, situação na qual deverá permanecer enquanto aguarda eventual recurso. Com efeito, embora presente o requisito do artigo 313, inciso I, do CPP (crime doloso punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos), ausentes estão os pressupostos do artigo 312 do Código Penal.
Respondendo ao presente feito em liberdade, não há alvará de soltura a ser expedido.
[...]
Determino a comunicação da vítima acerca desta sentença, na forma do art. 201, § 2º, do CPP.
[...]
Considerando que o réu exerce a profissão de professor de crianças e adolescentes e, sendo a presente condenação referente a crimes de estupro de vulnerável, a manutenção do exercício desta atividade coloca em risco a integridade de seus alunos. Com efeito, a conduta criminosa então praticada é nitidamente incompatível com a profissão, não se revelando adequado que uma pessoa, condenada por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, possa a elas lecionar.
Portanto, sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a 04 (quatro) anos, com fulcro no art. 92, I, “a” e seu parágrafo único, condeno-o a perda de seu cargo, como efeito da condenação.
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:
a) Comunique-se ao TRE-RO, para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;
b) Oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes;
c) Expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer para o cumprimento da pena.
Retifique-se a autuação do feito.
Expeça-se o necessário.
Concluídas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Serve a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA em favor do réu.
Ariquemes/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner
Juiz Substituto [...]”.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/06/15-anos-de-cadeia-professor-e-condenado-pela-justica-de-rondonia-por-estuprar-sobrinha-neta-ele-tambem-deve-perder-o-cargo,162351.shtml