Assessoria
Publicada em 30/06/2023 às 15h46
Ao participar na manhã desta sexta-feira (30) da audiência pública, realizada na Assembleia Legislativa para discutir os embargos ambientais por parte do Ibama, a deputada federal Sílvia Cristina, defendeu a regularização fundiária e a recuperação de áreas degradadas, como forma de enfrentar o impasse. Os embargos atingem áreas que foram desmatadas após 2008, que é o marco temporal definido para estabelecer área rural consolidada, conforme a aplicação do Código Florestal, que é de 2012.
"É preciso garantir a regularização fundiária, pois quem é dono de fato e de direito do seu lote, vai agir com muito mais responsabilidade e compromisso ambiental. Do jeito que está, fica muito disperso e abre espaços para que alguém cometa excessos, o que acaba prejudicando a todos", disse a deputada.
Na audiência, a deputada pontuou que "reforcei a minha posição de que o Ibama precisa dar uma resposta para solucionar o problema, que pode atingir 50 mil propriedades em Rondônia. O que é o embargo, é uma interdição da propriedade, que precisa retirar o rebanho, não pode ter plantio nem nada. Ou seja, inviabiliza a produção e prejudica a nossa economia, que depende da força do campo para seguir se desenvolvendo".
Em recente reunião em Brasília, com o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, a parlamentar deixou clara a sua defesa do homem do campo. "Temos um problema grave e cobrei do Ibama uma posição definitiva para resolvê-lo. Não posso aceitar que quem trabalha e produz seja marginalizado".
Áreas degradadas
Sílvia Cristina também defendeu que as áreas degradadas sejam recuperadas e disponibilizadas para quem produz, já com a devida regularização fundiária. "Ao meu ver, é um conjunto de ações que podem solucionar esse impasse e passa pela regularização, mas também pela recuperação de áreas degradadas, para que sejam utilizadas para a produção agropecuária".
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/06/deputada-silvia-cristina-volta-a-defender-regularizacao-fundiaria-audiencia-que-discutiu-embargos-do-ibama,164700.shtml