Rondoniadinamica
Publicada em 25/07/2023 às 09h55
Porto Velho, RO – Em menos de 24 horas, em decisões apartadas proferidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), o prefeito afastado de Candeias do Jamari Valteir Geraldo Gomes de Queiroz sofreu tanto um revés quanto obteve vitória em seu pleito.
Queiroz foi afastado após a deflagração da Operação Articulata com a decisão proferida pelo desembargador Hiram Marques, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) à ocasião.
Vitória
Na prática, com a deliberação do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Especial, houve a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão Processante iniciada pela Câmara de Vereadores da cidade, inclusive a sessão desta terça-feira (25), em que havia a previsão de apreciação e julgamento do relatório final.
Revés poucos antes
Antes disso, em uma decisão judicial proferida em plantão forense, o TJ/RO analisou um agravo de instrumento interposto por Valteir Geraldo Gomes de Queiroz contra Francisco Aussemir de Lima Almeida, presidente da Câmara de Candeias do Jamari e outras pessoas.
O agravo de instrumento foi apresentado após o juízo de origem deferir apenas em parte a tutela provisória solicitada em um mandado de segurança impetrado pelo prefeito afastado da cidade contra o mandatário do Poder Legislativo municipal.
Um dia antes, no Plantão Judiciário, autos nº 0807807-49.2023.8.22.0000, ele alegou que a impetração do agravo era necessária devido à urgência do caso, uma vez que o prazo para apresentar razões finais escritas no processo administrativo que discute as nulidades seria iminente.
O alcaide afastado alegou que a Comissão Processante recusou o atestado médico que justificava seu não comparecimento para depoimento, negando a designação de uma nova data, o que violaria os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como o Decreto-Lei nº 201/67 que rege o processo movido contra ele.
O requerente pediu, então, a concessão de medida liminar para suspender o trâmite do Processo Político-Administrativo de Cassação junto à Câmara Municipal de Candeias do Jamari e o afastamento da pena de confissão.
O desembargador Glodner Luiz Pauletto, plantonista, entendeu que o pedido de tutela antecipada requer um alto nível de verossimilhança para sua concessão.
Ele conclui que a tutela provisória foi indeferida corretamente em primeira instância, pois não foram atendidos os requisitos necessários para sua concessão.
Além disso, enfatiza que a questão em discussão se refere a um ato político-administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que não pode ser sindicado pelo Judiciário devido ao princípio da Separação de Poderes.
Pauletto decide negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de indeferimento da tutela provisória, sob o argumento de que não há fundamentos para sua concessão e que a matéria discutida envolve atos interna corporis da Câmara Municipal, não cabendo ao Judiciário interferir nesses casos.
Ainda assim, deve prosperar a deliberação Hiram Marques, sacramentada nos autos de nº 0807562-38.2023.8.22.0000.
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