Rondoniadinamica
Publicada em 28/07/2023 às 11h33
Porto Velho, RO – No Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Rondônia desta sexta-feira (28), há mais doze decisões punindo uma-dúzia de legendas julgando suas contas como não-prestadas.
As deliberações foram proferidas tanto pelo juiz Lucas Niero Flores quanto através das mãos da magistrada Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres.
Em suma, a consequência principal relacionada às agremiações em seus diretórios municipais é o fato de não poderem receber valores relacionados ao Fundão Eleitoral.
Nos casos julgados por Flores, a sanção é:
“Após o trânsito em julgado, notifique-se o órgão estadual do partido, informando sobre a proibição de repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Proceda-se ao registro do julgamento no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao Ministério Público Eleitoral, para ciência”.
AS DECISÕES ATINGEM:
Solidariedade de Guajará-Mirim
PSL (atual União Brasil) de Guajará-Mirim
PROS de Nova Mamoré
DC de São Felipe d’Oeste
Progressistas de São Felipe d’Oeste
PSB São Felipe d’Oeste
PSD São Felipe d’Oeste
DC Alto Alegre dos Parecis
PL Parecis
DC de Parecis
PT de Parecis
DC Santa Luzia d’Oeste
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/07/tre-de-rondonia-julga-como-nao-prestadas-mais-12-contas-de-partidos-em-seis-cidades-diferentes,167067.shtml