Rondoniadinamica
Publicada em 03/08/2023 às 09h25
Porto Velho, RO – A 006ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO deliberou sobre a prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Diretório Municipal de Porto Velho-RO, referentes ao exercício financeiro de 2022.
O partido foi acusado de omissão e não cumpriu o dever de prestar contas dentro do prazo legal.
Como não havia composição partidária válida no município, o Diretório Estadual do PSDB em Rondônia foi notificado para resolver a situação, mas não tomou nenhuma atitude.
O cartório eleitoral analisou os registros no Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA e emitiu parecer concluindo que as contas não foram prestadas. O Ministério Público Eleitoral também concordou com essa decisão.
A obrigação de prestar contas é prevista no art. 17, III, da Constituição Federal e visa trazer transparência às receitas e despesas dos partidos políticos. A Lei nº 9.096/95, no art. 32, estabelece que os partidos devem enviar o balanço contábil anual à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho do ano seguinte. Os órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos financeiros podem apresentar uma declaração nesse mesmo prazo.
O PSDB de Porto Velho-RO esteve ativo entre 10/03/2022 e 10/09/2022, tornando obrigatória a prestação de contas desse período. No entanto, mesmo após ser notificado para regularizar a situação, o partido não prestou as contas nem apresentou a declaração de ausência de movimentação de recursos para o exercício financeiro de 2022.
Diante disso, a Justiça Eleitoral, com base na Resolução TSE nº 23.604/2019, julgou as contas do PSDB como não prestadas. Além disso, aplicou a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a efetiva apresentação das contas.
A sentença determinou que, após o trânsito em julgado, as informações sejam registradas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Além disso, deverá ser publicado um edital conforme o art. 54-B, I, da Resolução TSE nº 23.571, para informar o Ministério Público e as esferas partidárias superiores, se houver, sobre a decisão.
É uma decisão importante para garantir a transparência e a responsabilidade financeira dos partidos políticos. Após essas providências, o caso será arquivado. A decisão foi assinada eletronicamente pela Juíza Eleitoral Karina Miguel Sobral.
CONFIRA:
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