Rondoniadinamica
Publicada em 09/08/2023 às 15h35
Porto Velho, RO – Uma decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO determinou que o Estado de Rondônia indenize o proprietário de um veículo particular envolvido em uma colisão com duas motocicletas da Polícia Militar-RO. A sentença, emitida no dia 7 de agosto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 8 de agosto, concluiu que a negligência no trânsito por parte dos pilotos das motos foi a causa do acidente.
A decisão do tribunal estabeleceu uma indenização por danos materiais no valor de 13.190 reais ao proprietário do veículo particular. Entretanto, a demanda judicial rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes ao proprietário do veículo, alegando falta de evidências para tais alegações.
As provas periciais apresentadas no processo foram cruciais para a determinação da responsabilidade. De acordo com os registros periciais do acidente, os pilotos das motocicletas falharam em manter a distância frontal de segurança e não respeitaram a preferência de passagem do condutor do veículo particular que estava à frente.
O tribunal também esclareceu que o proprietário do veículo particular não teve envolvimento na causa do acidente, isentando-o de qualquer culpa. O fato de os veículos oficiais envolvidos no acidente serem operados por agentes do Estado levou a condenação do Estado de Rondônia pelos danos causados ao proprietário do veículo particular.
Por outro lado, os pleitos de danos morais foram rejeitados pela corte. Não houve comprovação de que o proprietário do veículo tenha sofrido lesões ou tenha sido vítima de qualquer ato ilícito que justificasse uma indenização do Estado de Rondônia.
Quanto ao pedido de lucros cessantes, o tribunal também negou alegando falta de provas apresentadas pelo autor da ação. Não foram fornecidos elementos que sustentassem a alegação de perda de atividade remunerada relacionada ao incidente. Além disso, não houve demonstração de que o autor, que alega exercer a profissão de eletricista, tenha sofrido efetiva perda de renda devido aos eventos ocorridos.
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