MP-RO
Publicada em 10/08/2023 às 10h49
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação, a 15 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, de um homem pelo crime de homicídio duplamente qualificado. No julgamento, o Conselho de Sentença acatou os argumentos do MP de que o crime foi praticado por motivo torpe ao ser motivado porque o réu e a vítima integravam organizações criminosas rivais. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O julgamento foi realizado pela Vara Única da comarca de Presidente Médici e teve atuação do Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz.
Conforme exposto na denúncia do Ministério Público, no dia do crime, membros de uma organização criminosa participavam de uma festa, quando a vítima, integrante de outra facção, chegou ao local. Então o réu se dirigiu até a vítima e desferiu tiros contra sua cabeça. Após o crime, o acusado teria entoado frases alusivas à organização da qual é integrante.
O Ministério Público defendeu que a ação foi realizada por motivo torpe, consistente em disputa entre facções criminosas, o que é socialmente reprovável. Além disso, que foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi abordada de forma abrupta e surpreendida com os disparos de arma de fogo.
Em plenário, o Promotor de Justiça enfatizou a importância da atuação integrada entre as forças de segurança pública e Ministério Público na contenção do crime organizado e na fundamental importância da participação da sociedade, inclusive no âmbito do plenário do júri, para garantir a paz social.
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