Rondoniadinamica
Publicada em 23/08/2023 às 15h27
Porto Velho, RO – Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu um Acórdão que diz respeito a uma tomada de contas especial convertida por meio da Decisão Monocrática n. 0251/2021-GCESS.
O objetivo dessa ação era investigar um suposto dano ao erário relacionado à execução do Contrato n. 001/17/FITHA, o qual contemplava a construção de uma ponte de concreto pré-moldado protendido sobre o rio Jamari, na BR-421, no município de Montenegro – RO.
Os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiram o julgamento após a análise detalhada dos autos e discussões pertinentes. O relatório aborda diferentes aspectos do contrato, incluindo a fiscalização, os membros envolvidos na Comissão de Licitação e a empresa responsável pela obra.
A decisão final é composta por diversos pontos, entre os quais se destacam:
Regulares com Quitação Plena: As contas de vários agentes foram consideradas regulares e receberam quitação plena, incluindo sete pessoas.
Regulares com Ressalvas: Agentes como N. V. da S., A. M. do A. J. e E. O. M. tiveram suas contas consideradas regulares com ressalvas devido à permanência de irregularidades.
Irregulares: As contas de J. de S., na qualidade de Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras do DER, bem como a de uma empresa privada, foram consideradas irregulares devido a modificações contratuais que resultaram em pagamento indevido.
Débito: Foi determinado um débito solidário a J. de S. e à empresa devido às irregularidades citadas, no valor de R$ 1.087.793,47 e R$ 129.881,02, respectivamente.
Multas: Multas foram aplicadas ao coordenador e ao empreendimento, bem como aos outros três demandados cujas contas restaram regulares com ressalvas.
As multas correspondem a percentuais dos valores dos danos ao erário, sendo 1% para J. de S. e 10% para a empresa relacionada, totalizando R$ 10.877,93 e R$ 12.988,10, respectivamente.
Para os demais, a multa foi estabelecida em 2% do valor constante do artigo 1º da Portaria n. 1.162/2012, totalizando R$ 1.620,00.
A decisão detalhada destaca tanto os aspectos regulares como as falhas identificadas no processo e estabelece as medidas a serem tomadas em relação a cada parte envolvida. O Tribunal de Contas reforça a importância do cumprimento das decisões e direciona os valores de multas e débitos a destinos específicos conforme as regras estabelecidas. A decisão está disponível para consulta no site eletrônico do TCE/RO.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/08/tribunal-de-contas-de-rondonia-aplica-debito-milionario-a-coordenador-de-planejamento-projetos-e-orcamento-de-obras-do-der,169298.shtml