Rondoniadinamica
Publicada em 01/09/2023 às 10h54
Porto Velho, RO – O Desembargador Miguel Monico Neto proferiu uma decisão em um agravo de instrumento que envolve uma disputa na Câmara Municipal de Cacoal, Rondônia. O agravo foi interposto pelo Presidente da Câmara, Magnison da Silva Mota, contra uma decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu parcialmente uma liminar em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Valdomiro Corá.
A controvérsia teve início quando o vereador Valdomiro Corá buscou uma decisão monocrática do Ministro do STF André Mendonça, que concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação do vereador no Mandado de Segurança n. 7016996-75.2022.8.22.0007. A decisão do Ministro do STF cassou uma decisão anterior e restabeleceu a eleição realizada em 05/12/2022, que resultou na formação da nova Mesa Diretora para o biênio 2023-2024 da Câmara Municipal de Cacoal.
O Presidente da Câmara argumentou que a sessão extraordinária já havia sido convocada antes do recebimento da intimação da decisão do Ministro do STF e que a liminar concedida pelo Juízo a quo não tinha o poder de anular por si só a realização da sessão extraordinária.
Na decisão proferida, o Juízo a quo deferiu parcialmente a liminar, suspendendo os efeitos da convocação da sessão extraordinária e ordenando que o Presidente da Câmara se abstivesse de realizar qualquer ato na condição de presidente, sob pena de multa pessoal de R$ 8.000,00, considerando o poder geral de cautela do juízo no processo civil.
O Presidente da Câmara alegou que a decisão do Juízo a quo era extra petita, uma vez que o pedido inicial no mandado de segurança se limitava a pedir a anulação da convocação da sessão extraordinária.
Além disso, ele argumentou que a decisão judicial proibindo-o de tomar atos da presidência da Câmara Municipal resultaria na paralisação total das atividades da instituição, uma vez que a substituição da Mesa Diretiva implicaria em uma série de medidas administrativas e burocráticas.
Na decisão do Desembargador Miguel Monico Neto, ele ressaltou a necessidade de uma análise mais aprofundada da matéria em questão e a realização de debates entre as partes, uma vez que havia controvérsias a serem esclarecidas. Portanto, o Desembargador negou a suspensão da decisão agravada nesta fase preliminar, afirmando que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.
O Desembargador também determinou que o agravado, vereador Valdomiro Corá, fosse intimado para oferecer contraminuta em 15 dias, facultando-lhe a possibilidade de juntar documentação relevante para o julgamento do recurso.
A decisão judicial ressalta a complexidade do caso e a importância de uma análise cuidadosa antes de se tomar medidas que possam afetar o funcionamento da Câmara Municipal de Cacoal. A disputa política e jurídica entre os envolvidos continuará a ser analisada à medida que o processo avança.
CONFIRA:
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