RondôniaDinâmica
Publicada em 20/09/2023 às 10h33
O ex-prefeito José Ribeiro, de Presidente Médici, entrou com um Recuso de Apelação no Processo 7000137-60.2017.8.22.0006, onde ele foi condenado por prática de improbidade administrativa. O processo está nas mãos do desembargador Gilberto Barbosa e é oriundo da Vara Única da Comarca de Presidente Médici.
Na sentença, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir mais de R$ 611 mil aos cofres públicos, está proibido de contratar ou assumir cargo público por cinco anos, está com os direitos políticos suspensos por seis anos. Zé Ribeiro foi prefeito em Presidente Médici em pelo menos três oportunidades.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 26/12/2002, o então Prefeito, firmou com a União o convênio nº 0746/2002, no valor total era de R$ 1.020.682,56, para a construção de quatorze pontes de concreto armado na zona rural, que deveriam ter sido concluídas em 2007, mas só foram concluídas em 2010.
A denúncia diz ainda que o relatório de inspeção da execução física das obras, realizada pelo Governo Federa, em agosto de 2010, revelou que cinco das quatorze pontes foram executadas fora da vigência do prazo do convênio, bem como, não havia executado o contrato na íntegra, restando serem construídas cinco pontes.
TCU
De acordo com o apurado pelo Tribunal de Contas da União: o ex-prefeito elaborou projeto básico para a execução das quatorze pontes, sem os devidos estudos topográficos e geológicos, os quais foram apresentados somente após o início da execução contratual; e ainda, sem anuência prévia do Governo Federal, procedeu à readequação do projeto básico, diminuindo a meta física de construção de quatorze para apenas nove pontes, o que provocou um aumento de R$ 363.262,16 nos custos de construção das nove pontes edificadas, o equivalente a 35,59% do total dos recursos previstos para o convênio.
Outra irregularidade apontada pelo TCU é que o ex-prefeito optou por não paralisar as obras, enquanto aguardava a resposta do órgão concedente quanto ao pleito de redução da meta física prevista no plano de trabalho do convênio. A das obras consumiu todos os recursos transferidos na construção das nove pontes, provocando a inexecução de cinco pontes. Posteriormente, o ex-prefeito ainda teria firmado convênio com o Estado para a construção de pontes para o Município (já contempladas pelo Governo Federal).
Para o MP, as ações do ex-prefeito ludibriaram os poderes públicos ao utilizar uma só obra para prestar contas junto a dois poderes, destinando recursos públicos estaduais para um empreendimento que já havia recebido recursos federais por liquidar despesa não efetivamente prestada;
RÉPLICA
Em sua defesa, Zé Ribeiro embora os projetos básico e o executivo tenham sido aprovados pelo Ministério da Integração Nacional, a diferença de valor na execução foi de R$508.626,06. Pontua que, ainda que tenha sido conturbado o processo administrativo de reenquadramento de valores dentro do projeto executivo, a obra foi concluída em sua integralidade.
Ressalta que se tivesse paralisado a obra como afirma o Ministério Público, teria causado danos ainda maiores, inclusive à população, que necessitava das pontes de concreto. Para ele, a modificação no projeto básico se fez necessária e que à época, o Ministério da Integração não exigiu estudo topográfico e geológico.
O ex-prefeito disse ainda que, em que pese necessário que fosse concluída a obra, o Ministério da Integração não autorizou as adequações do projeto básico e, após demora de mais de dois anos para responder às solicitações feitas pela Prefeitura, determinou que ao Município arcasse com as despesas oriundas da mudança no projeto.
E para finalizar: os valores repassados pelo Ministério da Integração não se bastaram para conclusão da obra, tendo sido o apelante, na condição de prefeito, compelido a buscar mais recursos para finalizar a obra, por isso celebrou convênio com o Estado. Alegou Zé Ribeiro, no Recurso de Apelação, que não tem dinheiro para pagar as despesas do processo para recorrer da sentença.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/09/ex-prefeito-recorre-de-sentenca-condenatoria-por-improbidade-e-disse-que-obra-foi-concluida-sem-prejuizo-ao-erario,171601.shtml