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Publicada em 23/09/2023 às 08h10
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE-RO, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE movida pelo ex-deputado Eyder Brasil contra o deputado Edevaldo Neves.
A ação, que foi julgada na tarde desta sexta-feira (22) buscava cassar o mandato eletivo do deputado Edevaldo Neves, sob a alegação de abuso de poder político e prática de conduta vedada, em razão da suposta utilização de servidores públicos em favor de sua campanha eleitoral nas Eleições de 2022.
No entanto, a Corte Eleitoral entendeu, de forma unanime, que a conduta praticada pelo deputado Edevaldo foi plenamente regular. O relator do processo, Desembargador Miguel Mônico, conclui dizendo que as provas eram frágeis e que as condutas imputadas aos investigados não possuem gravidade para levar a cassação do mandato e, por essa razão, votou pela improcedência dos pedidos da AIJE, tendo sido acompanhado por seus pares.
Também figuraram como réus na referida ação os servidores públicos Marcelo André, Walter Fernandes e Eleazar Nogueira.
A defesa do deputado Edevaldo Neves e dos demais réus foi realizada pelo escritório Habib, Vidal & Santana Advocacia. Ouvido pela nossa reportagem, o Dr. Cássio Vidal disse que a decisão foi acertada, pois inexiste nos autos qualquer prova de que os requeridos tenham praticado alguma conduta irregular, bem como, afirmou que a decisão proferida na data de hoje está em consonância com o entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, fez justiça ao caso concreto.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/09/sem-procedencia-justica-eleitoral-arquiva-acao-movida-contra-deputado-edevaldo-neves,171889.shtml