Rondoniadinamica
Publicada em 06/10/2023 às 09h07
Porto Velho, RO – A 8ª Vara Cível de Porto Velho proferiu uma sentença de 34 páginas, exarada pela Juíza Ursula Goncalves Theodoro de Faria Souza, em uma ação movida por quatro pessoas contra a empresa Santo Antônio Energia S/A. A sentença trata de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Cabe recurso.
Os autores alegaram que, nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2014, o Rio Madeira teve um nível de água elevado devido a ações e omissões atribuídas à empresa ré, a Santo Antônio Energia S/A. Eles afirmaram que viviam às margens do Rio Madeira, na Rua Padre Chiquinho, nº 370, Centro, distrito de São Carlos, município de Porto Velho/RO, e que sua residência foi severamente afetada pela inundação, causando danos materiais e morais.
A causa dos danos, segundo os autores, estava relacionada à construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio no Rio Madeira, que teria modificado o curso do rio, alterando seu comportamento e causando elevações no nível das águas, principalmente durante as chuvas tropicais na região. Alegaram negligência por parte da requerida na realização dos estudos de impacto ambiental e subdimensionamento dos impactos ambientais em seu EIA/RIMA.
Na sentença, a juíza considerou que as consequências da interferência no meio ambiente, que intensificaram e agravaram os processos de desbarrancamento e deslizamento das margens do Rio Madeira, constituíram uma lesão ao direito fundamental de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A decisão enfatizou o prejuízo à cultura, história, tradição, segurança e subsistência dos autores.
O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 161.207,09 (cento e sessenta e um mil duzentos e sete reais e nove centavos), a ser corrigido monetariamente e com juros a partir da data da citação válida. Além disso, a empresa ré foi condenada a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos autores, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos morais ambientais individuais.
A juíza destacou que a fixação do valor da indenização deve considerar o estado de quem a recebe e as condições de quem paga, e que o ressarcimento pelo dano moral ambiental tem o objetivo de compensar o mal causado, não devendo ser usado como fonte de enriquecimento.
Além das indenizações, a empresa requerida foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios no valor equivalente a 10% do valor da condenação.
A sentença, que julga parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores, encerra-se com a determinação de pagamento das custas processuais ou sua inscrição em dívida ativa, seguida do arquivamento do processo.
Esta decisão judicial representa um desfecho importante para os autores, que buscavam reparação pelos danos sofridos em decorrência da inundação e da interferência ambiental causada pela construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio no Rio Madeira. A empresa requerida agora terá que cumprir com as obrigações determinadas pela Justiça.
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