Rondoniadinamica
Publicada em 20/10/2023 às 10h57
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima emitiu uma decisão no dia 19 de outubro de 2023, julgando um caso que envolveu diversos réus acusados de tortura.
No processo, M. R. dos R. foi absolvido, enquanto E. de P. N., J. M. N. e um vereador, U. de S. foram condenados.
E. de P. N. foi condenado por torturar as vítimas G. V. e E. A. P., recebendo uma pena de 2 anos de reclusão para cada vítima, totalizando 4 anos de reclusão.
J. M. N. também foi condenado pelos mesmos crimes, recebendo a mesma pena.
O vereador U. de S., por sua vez, foi condenado a 3 anos de reclusão para cada vítima, totalizando 6 anos de reclusão. Cabe recurso.
A decisão determinou o regime fechado como o início do cumprimento da pena para os réus E., J. e U., devido às circunstâncias desfavoráveis e ao quantum das condenações. No entanto, os réus tiveram suas prisões preventivas revogadas e foram concedidos o direito de recorrer em liberdade, sujeitos ao cumprimento de medidas cautelares.
A decisão final também incluiu a expedição da competente Guia de Execução Criminal, comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, anotações aos órgãos de identificação, e uma solicitação à autoridade policial para informar se possui interesse na manutenção dos bens apreendidos durante o processo.
Após o cumprimento de todas as providências, os autos foram arquivados.
A seguir os detalhes da sentença em relação a cada réu:
Réu: E. de P. N.
Condenação por tortura das vítimas G, V, e E. A. P.
Pena de 2 anos de reclusão para cada vítima (totalizando 4 anos de reclusão).
Regime fechado como início do cumprimento da pena.
Prisão preventiva revogada, concedendo o direito de recorrer em liberdade.
Medidas cautelares impostas.
Réu: J. M. N.
Condenação por tortura das vítimas G. V. e E. A. P. .
Pena de 2 anos de reclusão para cada vítima (totalizando 4 anos de reclusão).
Regime fechado como início do cumprimento da pena.
Prisão preventiva revogada, concedendo o direito de recorrer em liberdade.
Medidas cautelares impostas.
Réu: U. de S.
Condenação por tortura das vítimas G. V. e E. A. P.
Pena de 3 anos de reclusão para cada vítima (totalizando 6 anos de reclusão).
Regime fechado como início do cumprimento da pena.
Prisão preventiva revogada, concedendo o direito de recorrer em liberdade.
Medidas cautelares impostas.
Disposições Finais
Expedição da Guia de Execução Criminal.
Comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral.
Anotações aos órgãos de identificação.
Solicitação à autoridade policial para informar sobre a manutenção dos bens apreendidos.
Arquivamento dos autos após o cumprimento de todas as providências.
A denúncia, segundo o MP
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, os fatos ocorreram em abril de 2021 e março de 2022, na zona rural de Cujubim/RO. O s réus teriam se envolvido em atos de violência, ameaças e coações, com o objetivo de obter confissões relacionadas a um suposto furto de bens pertencentes a alguns dos denunciados. No primeiro evento, os réus teriam coagido e torturado duas vítimas, G. V. e E. A. P., com emprego de violência e grave ameaça.
No segundo episódio, os réus teriam participado de um ataque com intenção homicida contra G. V. , causando-lhe ferimentos graves, mas não conseguindo consumar o homicídio.
A denúncia aponta que os réus agiram com motivação torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e com o propósito de assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/10/justica-de-rondonia-condena-vereador-de-cujubim-e-outros-a-prisao-por-tortura,174073.shtml