Rondoniadinamica
Publicada em 23/10/2023 às 15h05
Porto Velho, RO – No último dia 20 de outubro, uma decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho trouxe à tona um caso que pôs em destaque as dificuldades enfrentadas por um cidadão portador de HIV na obtenção de documentação essencial para seu tratamento médico.
O autor da ação, cuja identidade permanecerá em sigilo, entrou com um processo de reparação de danos morais contra o Estado de Rondônia. Alegou que, devido à perda de seus documentos de identificação, teve que enfrentar obstáculos significativos para obter a segunda via de seu registro de nascimento, documento necessário para acessar tratamentos médicos vitais para sua condição de saúde.
A decisão da juíza Paula Carine Matos de Souza destacou a responsabilidade objetiva do Estado nos casos em que seus agentes causam danos a terceiros, conforme estabelecido no artigo 37, §6º da Constituição Federal. No entanto, a situação do autor envolveu questões delicadas relacionadas à sua condição de saúde, uma vez que seu registro de nascimento precisou ser restaurado devido a um erro no cartório local.
O equívoco na documentação levou o autor a uma longa espera, durante a qual teve dificuldades em obter a medicação necessária para seu tratamento do HIV. O acesso à documentação adequada era fundamental para garantir sua saúde e qualidade de vida.
A juíza reconheceu que a restrição ao acesso a documentos pessoais causou angústia e transtorno ao autor, destacando a relevância do caso. A decisão determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, além da aplicação da Taxa SELIC a partir da data da decisão até o efetivo pagamento.
Essa vitória judicial destaca a importância de considerar as circunstâncias individuais e as dificuldades enfrentadas por cidadãos em busca de seus direitos, especialmente aqueles com condições de saúde específicas que dependem de documentação precisa para receber tratamentos médicos essenciais.
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