Rondoniadinamica
Publicada em 24/10/2023 às 14h43
Porto Velho, RO – Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu um Acórdão referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2022, realizado pelo Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste. O documento, proveniente da 2ª Câmara do TCE-RO, analisou a legalidade do processo seletivo em questão e emitiu determinações para a Administração Pública local.
O Acórdão, resultado de uma sessão virtual realizada de 18 a 22 de setembro de 2023, destaca que o processo seletivo foi considerado legal, visto que ficou comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. No entanto, foram feitas determinações para as autoridades responsáveis.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, e a Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, Tânia Leal Moreira, juntamente com outros membros da comissão, foram instados a evitar contratações temporárias sempre que possível, visto que tal modalidade de contratação deve ser utilizada de forma excepcional. Além disso, caso não haja candidatos aprovados em concurso público, é determinado que seja deflagrado um novo processo seletivo em tempo hábil para suprir as necessidades de pessoal. A não observância dessas determinações pode acarretar em multa coercitiva, além de outras cominações legais.
Outras determinações incluem a disponibilização eletrônica dos editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados ao TCE-RO no momento da publicação, a inclusão das hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público nas leis regulamentadoras, a data para homologação das inscrições, critérios objetivos de classificação, e a limitação do prazo de duração do certame e dos contratos de trabalho a no máximo 12 meses.
Além disso, é sugerido o uso do Estatuto do Idoso como critério de desempate, juntamente com critérios técnicos e não técnicos de desempate na classificação final.
O Acórdão também notifica o Prefeito e a Presidente da Comissão Especial sobre essas determinações, esclarecendo que a notificação não está relacionada ao prazo para a eventual interposição de recurso.
O Ministério Público de Contas foi devidamente intimado sobre o teor do Acórdão, que, após a adoção das medidas administrativas e legais necessárias, será arquivado. A decisão foi proferida em uma sessão que contou com a presença do Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva, do Presidente da 2ª Câmara Jailson Viana de Almeida, e do Procurador do Ministério Público de Contas, Ernesto Tavares Victoria.
Cabe ressaltar que o não cumprimento das determinações pode resultar na aplicação de multa coercitiva ao Prefeito e demais autoridades responsáveis, sem prejuízo de outras medidas legais a serem tomadas.
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