Rondoniadinamica
Publicada em 31/10/2023 às 09h14
Porto Velho, RO – O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar determinando ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) que suspenda a Resolução que criou a Seccional Federal do Conselho em Rondônia. Na prática, segundo a denúncia, as seccionais substituíram o Conselho Regional de Educação Física em Rondônia.
A resolução também prevê que o Confef emita a criação de novas seccionais federais. Além de Rondônia, o Confef teria criado seccionais federais também nos estados do Tocantins, Amapá, Roraima e Acre. De acordo com o TCU, a resolução contraria a Lei 9.696/1998 (que regula a atividade de Educação Física).
A legislação que criou os conselhos profissionais prevê a instituição de um ente central com função normativa e de supervisão, exercida pelo conselho federal, e um ente local com função executiva, exercida pelos conselhos regionais. Porém, a Resolução 461/2022, criada pelo Confef, subverteu a norma, ao estabelecer procedimentos para a criação e instalação de Seccionais Federais no Sistema CONFEF/CREFs, definindo que a medida seja adotada sempre que o estado da jurisdição não tiver condições de funcionamento autônomo equilibrado e regular, administrativo ou financeiro.
No Parecer da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado - AudGovernança, do TCU, constatou não haver previsão legal atribuindo qualquer competência ao conselho federal para instituir seccionais federais nos estados e exercer as atividades executivas fiscalizatórias ou arrecadatórias, e concluiu que o conselho federal estaria usurpando as competências dos conselhos regionais.
Outra observação feita pela AudGovernança são as implicações adicionais, como a assunção, por parte do conselho federal, de 100% das fontes de receita, em detrimento da repartição legalmente instituída, de 80% para os conselhos regionais e 20% para o conselho federal, além da supressão de instância de apreciação a atos administrativos e fiscalizatórios exercidos pelos plenários regionais.
“A unidade instrutiva pondera que, embora não seja possível precisar o montante envolvido na instalação das seccionais, há risco e relevância presentes na usurpação das competências e receitas pertencentes aos conselhos regionais e que, por outro lado, a adoção da medida cautelar não seria capaz de trazer prejuízos ao Confef ou à continuidade das atividades de fiscalização, uma vez que os conselhos regionais ainda detêm a jurisdição sobre os estados em questão”, diz o relatório do ministro.
A liminar foi deferida na semana passada, e o Conselho Federal tem 15 dias para se defender da denúncia.
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