Rondoniadinamica
Publicada em 01/11/2023 às 11h02
Porto Velho, RO – Em uma recente decisão judicial, a juíza responsável pelos autos n° 7005605-59.2018.8.22.0009 determinou a anulação de uma doação de um imóvel localizado no município de Primavera de Rondônia/RO, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra os réus Manoel Lopes de Oliveira e Nelson Aparecido de Araújo. Manoel Lopes é ex-prefeito da cidade.
A ação visava anular o ato administrativo que permitiu a doação do imóvel e responsabilizar os réus por improbidade administrativa, com o ressarcimento dos danos ao erário. Alegava-se que o ex-prefeito Manoel Lopes de Oliveira havia cedido o imóvel a Nelson Aparecido de Araújo, que posteriormente o alienou a terceiros, violando cláusulas contratuais que estipulavam o uso exclusivo do imóvel para construção de moradia.
O juiz, em sua sentença, destacou que a doação de bens públicos imóveis deve seguir as normas legais, incluindo autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, de acordo com o art. 17 da Lei 8.666/93. A ausência dessas formalidades resultou na nulidade do ato.
A decisão também ressaltou que o ato de doação configurou improbidade administrativa e determinou a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios dos réus. Manoel Lopes de Oliveira foi condenado a pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano ao erário. Nelson Aparecido foi condenado ao pagamento de indenização ao Município de Primavera de Rondônia pelo lucro obtido pela venda do imóvel, "valor este que deverá ser atualizados e corrigidos desde a data da venda e ao pagamento de multa civil no correspondente a 2 (duas) vezes o valor do dano ao erário e acréscimo patrimonial tentado, valor este que deverá ser corrigidos da data do fato e com juros de mora desde a citação", anotou o juiz Gustavo Nehls Pinheiro.
Cabe recurso.
No que diz respeito ao terceiro de boa-fé, Silvana Souza Toledo, a sentença garantiu a segurança jurídica de seu ato, já que adquiriu o imóvel de boa-fé e não havia provas de que tinha conhecimento da ilegalidade da doação.
Essa decisão judicial reforça a importância da observância das formalidades legais na administração pública e serve como um exemplo de como a justiça atua para garantir a legalidade e o cumprimento das normas na gestão dos bens públicos.
OS TERMOS DA DECISÃO:
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