Rondoniadinamica
Publicada em 07/11/2023 às 10h57
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu três sentenças recentes, julgando as prestações de contas anuais de diferentes partidos políticos como não prestadas. As decisões destacam a obrigação dos partidos em prestar contas à Justiça Eleitoral e a penalidade para o descumprimento dessa obrigação.
Primeira Sentença: Partido Democracia Cristã - DC de Alto Paraíso/RO
A primeira sentença refere-se ao Partido Democracia Cristã - DC de Alto Paraíso/RO, que não prestou contas do exercício financeiro de 2022. De acordo com a decisão do juiz eleitoral, o diretório municipal do partido deixou de cumprir sua obrigação, e a responsabilidade recaiu sobre o diretório estadual, que também permaneceu inerte quanto à prestação de contas. A falta de prestação de contas resultou na suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal, de acordo com o artigo 37-A da Lei 9.096/95.
Segunda Sentença: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Monte Negro/RO
A segunda sentença diz respeito ao Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Monte Negro/RO, que também não prestou contas do exercício financeiro de 2022. A decisão segue um padrão semelhante à primeira, em que o diretório estadual foi intimado e permaneceu omisso quanto à prestação de contas. O resultado foi a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal.
Terceira Sentença: Partido Democracia Cristã - DC de Monte Negro/RO
A terceira sentença envolve o Partido Democracia Cristã - DC de Monte Negro/RO, que, assim como os casos anteriores, não prestou contas do exercício financeiro de 2022. O diretório estadual foi intimado e também permaneceu omisso quanto à prestação de contas, levando à suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal.
As decisões destacam a importância da prestação de contas por parte dos partidos políticos, conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei 9.096/95. Mesmo que não haja movimentação financeira, os partidos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral declaração da ausência de movimentação de recursos no período. A falta de prestação de contas inviabiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos e gastos pelos partidos.
As sentenças reforçam a necessidade de os partidos cumprirem suas obrigações legais, a fim de garantir a transparência e a conformidade com as regras eleitorais. A não prestação de contas resulta em sérias penalidades, como a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, como demonstrado nestes casos.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/11/tribunal-regional-eleitoral-de-rondonia-julga-contas-anuais-de-partidos-politicos-como-nao-prestadas,175434.shtml