Assessoria
Publicada em 07/11/2023 às 16h23
A Câmara dos Deputados colocou em votação, na última semana, o Projeto de Lei nº 3780/23 que trata sobre o aumento das penas para crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio que é o roubo seguido de morte e entre outros. O deputado federal, Fernando Máximo (UNIÃO-RO) contribuiu para aprovação da proposta ao manifestar voto favorável à legislação que também endurece as penas tanto para quem pratica o crime como para quem se beneficia do ato ilícito.
De acordo com o projeto de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), a punição para roubos ou furtos de diversos objetos, seja aparelho celular, bicicleta ou qualquer produto, a pena mínima para estes tipos de delitos que era de um ano de reclusão passou para quatro anos e a máxima salta de quatro para oito anos. “Inclusive, uma coisa muito interessante que foi aprovado junto com isso se refere aos animais de estimação, pois o furto ou a receptação destes animaizinhos agora também foi tipificado com penas altas”, explica o congressista rondoniense.
Diante da aprovação do PL pelo Plenário da Câmara Federal, a proposta agora deve ser encaminhada ao Senado para a apreciação dos senadores. Ao todo, foram 269 votos favoráveis ao projeto e apenas 87 contrários. O projeto deve chegar nesta semana ao Senado Federal para receber parecer de admissibilidade – concedido quando o PL está de acordo com as leis nacionais e com a Constituição, por isso é submetido e analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quando é designado um senador para ser o relator.
Quando o parecer é redigido, então é levado para apresentação e votação em sessão na comissão. Caso seja aprovado, o texto segue para outras duas comissões que analisam a matéria, possivelmente neste caso a Comissão de Segurança Pública, mas também a Comissão de Assuntos Sociais ou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa até ser encaminhado ao Plenário. Na sessão de votação é necessário que sejam concedidos pelo menos 41 votos a favor para aprovação da lei e, posteriormente, o encaminhamento para a sanção ou veto presidencial – neste último caso em partes ou na totalidade da matéria.
É importante destacar que se as Comissões fizerem mudanças no texto, estas alterações precisam ser aprovadas ou retiradas em nova votação na Câmara Federal.
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