Rondoniadinamica
Publicada em 09/11/2023 às 15h12
Porto Velho, RO – A instauração do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em São Felipe do Oeste resulta de uma denúncia encaminhada pelos vereadores Anderson Rodrigues Teles, Paulo Henrique Ferrari, Daniel Luciano, Cledivaldo Domiciano Braga e Deivid Ronier Pauli.
A denúncia trata de supostas irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação nº 003/2023 (proc. administrativo nº 140/2023) que originou o Contrato n. 05/2023 com determinado escritório de advocacia.
Contextualização das irregularidades apontadas pelos vereadores:
A Prefeitura de São Felipe D'Oeste celebrou o contrato administrativo n.º 1005/2023, por inexigibilidade de licitação, para contratar serviços técnicos profissionais especializados e de notório saber jurídico. O objeto do contrato é a assessoria jurídica especializada em consultoria, auditoria, assessoria em gestão tributária e patrocínio de causa judicial e/ou administrativa, com técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos eventualmente recolhidos a maior.
Decisões tomadas pelo Tribunal de Contas:
I – Processar sem sigilo o procedimento apuratório preliminar como representação, devido ao preenchimento dos requisitos de seletividade;
II - Conhecer da representação oferecida pelos vereadores, versando sobre supostas irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação nº 003/2023;
III- Facultar ao responsável, Sidney Borges de Oliveira, CPF nº *.774.697-, Prefeito do Município de São Felipe do Oeste, o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer manifestação escrita, acompanhada das evidências pertinentes;
IV – Determinar ao responsável que, no mesmo prazo, encaminhe cópia integral de toda a documentação pertinente à inexigibilidade de licitação nº 003/2023 (proc. administrativo nº 140/2023);
V - Determinar ao Departamento do Pleno que promova a notificação de Sidney Borges de Oliveira, CPF nº *.774.697-, para que tome ciência da decisão e cumpra as medidas indicadas;
VI- Determinar ao Departamento do Pleno que promova a intimação dos vereadores representantes e do MPC;
VII – Após o prazo contido no item III, tramitar o processo à Secretaria-Geral de Controle Externo para a instrução preliminar da Representação, autorizando diligências necessárias ao saneamento do feito. Omissos quanto ao item III, os responsáveis devem retornar os autos para deliberação.
A deliberação é do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/11/tce-de-rondonia-instaura-procedimento-para-apurar-suposta-irregularidades-em-contrato-da-prefeitura-com-escritorio-de-advocacia,175699.shtml