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Publicada em 13/11/2023 às 14h50
O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini, esteve presente na cerimônia comemorativa dos 29 anos da Defensoria Pública de Rondônia, realizada na última sexta-feira (10/11), no Teatro Estadual Guaporé, nesta capital.
No evento, presidido pelo Defensor Público-Geral, Victor Hugo de Souza Lima, a Integrante do MPRO destacou que a DPE é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, e que tem promovido uma atuação de excelência junto à população.
Ponderou ainda a Promotora de Justiça que a Defensoria Pública desempenha um papel crucial no acesso à justiça, proporcionando assistência jurídica para garantir a cidadania plena, especialmente para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a igualdade perante a lei e fortalecendo a participação do cidadão ao assegurar que todos tenham a oportunidade de defender seus direitos no sistema judicial.
Salientou que “é imperativo que continuemos a apoiar e fortalecer a Defensoria Pública, investindo recursos adequados e reconhecendo o papel vital que desempenha em assegurar que a justiça não seja uma miragem distante, mas uma realidade palpável para todos os cidadãos, para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.
Ao brindar pelo momento de congraçamento e celebração pela história que foi construída e que tornou a Defensoria Pública de Rondônia uma instituição forte e consolidada, a Promotora de Justiça enfatizou que o Ministério Público, como defensor da sociedade, reconhece e enaltece o trabalho profícuo desempenhado pela Defensoria, por meio de seus Defensores e Defensoras, bem como servidores, ao mesmo tempo em que desejou união das instituições imbuídas do mesmo propósito de modificar e melhorar a realidade das pessoas deste estado.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/11/mp-de-rondonia-participa-de-cerimonia-alusiva-ao-aniversario-da-defensoria-publica-e-destaca-a-funcao-essencial-da-instituicao,175959.shtml