Rondoniadinamica
Publicada em 24/11/2023 às 14h38
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proferiu quatro decisões relacionadas à prestação de contas de partidos políticos, impondo sanções conforme as determinações legais. As decisões, referentes aos partidos Solidariedade, Trabalhista Cristão, Trabalhista Brasileiro, e Socialista Brasileiro, destacam a importância do cumprimento das obrigações legais para garantir transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados aos partidos.
Partido Solidariedade - SD:
Motivo: A Comissão Provisória do Partido Solidariedade do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo legal, conforme estabelecido pela Resolução do TSE de nº 23.604/2019.
Decisão: As contas do exercício financeiro de 2022 foram julgadas como não prestadas. Além disso, determinou-se a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da situação.
Partido Trabalhista Cristão:
Motivo: A Comissão Provisória do Partido Trabalhista Cristão do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral.
Decisão: Assim como no caso anterior, as contas foram julgadas como não prestadas, e a decisão determina a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da prestação de contas.
Partido Trabalhista Brasileiro:
Motivo: A Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo estabelecido pela Resolução do TSE.
Decisão: As contas do exercício financeiro de 2022 foram julgadas como não prestadas, e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário foi determinada até a regularização da situação.
Partido Socialista Brasileiro - PSB de Monte Negro/RO:
Motivo: O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro não prestou contas do exercício financeiro de 2022, mesmo após intimação.
Decisão: As contas foram julgadas como não prestadas, mantendo a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da prestação de contas. A não prestação compromete a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos pelo partido.
O Tribunal reforça a necessidade de observância rigorosa dos prazos e obrigações legais pelos partidos políticos, visando garantir a integridade e a eficácia do processo eleitoral e a transparência na utilização dos recursos públicos destinados às agremiações partidárias.
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