SINJUR
Publicada em 05/12/2023 às 08h37
O candidato André Coelho concorrendo sub-júdice, venceu as eleições para a presidência do Sinjur, ocorridas na última sexta-feira, 01/12.
Não restou claro, entanto no decorrer do pleito, quem era o candidato cabeça de chapa, se Wberlei Melo ou o próprio André, de vez que ambos se apresentavam como presidentes.
Coelho e os demais integrantes da chapa dois, foram rejeitados pela comissão eleitoral por critérios de inelegibilidade. André Coelho e Jeiele Eline Castro Silva porque haviam se desfiliado do Sindicato e não participaram de pelo menos 50% das assembleias da categoria, e os demais membros por questões relacionadas a conflito com estatuto, mas todos foram colocados no páreo por decisão judicial.
No entanto, em vista das flagrantes irregularidades na participação dos integrantes da chapa 2 no certame, e que colidem brutalmente com os ditames do Estatuto do SINJUR, a assessoria do jurídica do Sindicato, dentro do prazo estipulado no Estatuto, vai apresentar contestação em ataque à decisão de mérito.
Por outro lado, na manhã desta segunda-feira 04, de forma inusitada, a Diretoria do SINJUR foi surpreendida com pedido de antecipação da posse dos ‘novos dirigentes’, marcada, conforme prevê os regramentos da entidade, para primeiro de janeiro do ano seguinte às eleições.
Ora, do pleito, com eleições regulares se fosse o caso, decorreria ainda o prazo de 15 dias para que a chapa que não alcançou resultado satisfatório ou qualquer filiado possa recorrer, conforme de deflui do Art. 103 abaixo:
CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS Art. 103 – O prazo para interposição de recursos será de 15 dias contados da data de realização do pleito.
Há que se levar em conta, também, que compete a comissão eleitoral comunicar no prazo de 10 dias ao presidente do Tribunal de Justiça o resultado das eleições, conforme se vê a seguir o ditame do Artigo 96.
Art. 96 – A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito no prazo de 10 dias ao Presidente do Tribunal de Justiça o resultado das eleições, bem como, a data da posse dos eleitos que deverá ocorrer dia primeiro de janeiro.
Como se observa, a voracidade da chapa “vencedora”, ultrapassa os limites do bom senso e fere de morte o regramento estatutário que seus membros burlaram e ainda tiveram concessão de liminar da justiça para concorrer, encerrado na última sexta-feira, 01/12.
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