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Publicada em 13/12/2023 às 09h30
MEI deve se regularizar até 1º de janeiro de 2024 para continuar no Simples
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham pendências ou dívidas com a Receita podem ser excluídos do regime Simples Nacional – regime simplificado para a categoria – caso não regularizem sua situação até o prazo final, que será encerrado em 1º de janeiro de 2024. A Receita Federal enviou notificações de cobrança a 6.500.000 (Seis milhões e quinhentos mil) Mei’s, Micros e Pequenas Empresas no país, com algum tipo de pendência e todos foram notificados para regularizar a situação dentro do prazo. A categoria já acumula bilhões em dívidas com a autarquia e os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados até o prazo final. Mas a Receita Federal não enviou as notificações pelos correios como tradicionalmente faz, mas sim pelo domicílio tributário da empresa. Ocorre que grande parte dos contribuintes não sabem o que é este domicílio tributário e nem sabem que estão sendo cobrados. Desta forma e devendo, a partir de janeiro de 2024 perderão sua condição de ser empresa optante do Simples e a partir daí terão todas as obrigações de uma empresa de grande porte, onde os custos de manutenção são altíssimos.
Começa a semana de negociação de dívidas tributárias em todo o país
Dívida ativa nunca mais! Regularize suas dívidas na 1ª Semana Nacional de Regularização Tributárias que começou ontem (11) e vai até sexta (15) em todo o país. Uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União. Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação. No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões. As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais. Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados.
Assista: https://youtu.be/e3zmaJEMGVs
Reforma Tributária: quais os impactos para empresas optantes do Simples?
A Reforma Tributária passou por dois turnos de votação no Senado Federal e agora caminha para a aprovação final. O texto constitucional em vigor, que protege as micro e pequenas empresas, foi mantido na proposta de emenda constitucional, sendo que a lei complementar deverá estabelecer um tratamento diferenciado e favorecido para essas categorias de empresas.
Edmundo Medeiros, professor da Universidade Mackenzie, destaca que uma das principais vertentes da reforma tributária é a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três impostos: IBS, ACBS e Imposto Seletivo. "A mesma legislação que aborda o Simples Nacional também definirá os detalhes dos novos tributos propostos pela reforma. À medida que esses cinco tributos forem substituídos, é crucial ficar atento à regulamentação que terá início em 2024, demandando a aprovação de leis complementares significativas relacionadas aos três impostos", explicou. O professor ressalta que, embora não se espere um aumento na carga tributária para micro e pequenas empresas, é possível que isso ocorra caso o conjunto de normas a ser aprovado ao longo de 2024 modifique as alíquotas atualmente em vigor sobre as receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, a atenção às mudanças regulatórias e a necessidade de adaptação às novas legislações serão cruciais para garantir a estabilidade financeira e o sucesso das empresas sob esse regime tributário.
Assista: https://youtu.be/QMc0-gIEYeg
Alta taxa de juros e inadimplência alarmante travam a economia
O cenário econômico de 2023 revelou desequilíbrios ao longo do ano, com poucos setores registrando desempenho acima da média. Em busca de respostas sobre a situação, o programa "A Hora e a Vez da Pequena Empresa" entrevistou Luiz Rabi, Economista-Chefe da Serasa Experian. Rabi destaca que setores como varejo, atacado e a maioria da indústria de transformação enfrentaram desafios no impulso do crescimento econômico, com exceção dos setores, como agropecuária, extração mineral, petróleo e minério de ferro, que superaram as expectativas.
"Aqueles que enfrentaram dificuldades, o fizeram devido principalmente, a dois fatores: taxas de juros elevadas e inadimplência em níveis alarmantes. Essa combinação trava o mercado de crédito, torna os bancos mais seletivos e rigorosos, enquanto os consumidores inadimplentes se mostram relutantes em contrair novas dívidas, impactando as cadeias produtivas", explicou Rabi.
Olhando para o horizonte de 2024, Luiz Rabi expressa a esperança de que o Banco Central prossiga com a redução da taxa de juros. Essa medida possibilitaria que empresas e indivíduos trocassem dívidas caras por outras mais acessíveis, liberando recursos para demandar mais crédito e reativar a roda da economia. Rabi ressalta que esse é um processo gradual, intrinsecamente ligado à redução da taxa de juros e à implementação ligado à redução da taxa de juros e à implementação de políticas fiscais consistentes para evitar a elevação dos juros de longo prazo.
Assista: https://youtu.be/LMYV8EYQJog
“Energia + Barata” para o MEI e as Micro e Pequenas Empresas
Como descrito na nossa última coluna, o custo com energia no processo produtivo, seja na Indústria ou no comércio de pequeno porte, tem impacto significativo e pode representar até 20% dos custos operacionais da empresa. Uma das alternativas adotadas por esses consumidores é a instalação de um sistema fotovoltaico. Aqui no Simpi, estamos sempre à procura de alternativas, para solucionar os problemas que afligem o MEI e a Micro e Pequena Empresa e para isso estamos em fase final de firmar convênio com empresa americana com representação no Brasil com expertise em soluções na área de energias alternativas. O novo convênio permite duas opções para a solução de uma grande parte deste problema que é hoje o custo da energia nos processos de produção. A primeira opção é oferecer a solução de usina solar fotovoltaica para o consumidor baixa tensão, com todo o sistema implantado sem custos para o empresário associado, inclusive de manutenção por 10 anos. Neste período, o empresário receberá por pagamento, o percentual de até 30% da sua conta de energia por estes 10 anos. Seria como uma espécie de aluguel da cobertura ou telhado da empresa por tempo certo, e ao final deste período o sistema de energia solar será de propriedade do associado por ainda 18 anos que e a vida útil do sistema. A 2.ª solução será migrar a empresa para o mercado livre de energia que teria também uma redução de até 30% em sua conta final. O que muda nesta 2ª opção é que a matriz não seria a energia solar mas a eólica. As empresas com consumo mínimo de 1300 Kva/mês, devem entrar em contato para mais informações pelo whats (69) 99933-0396, ou para obter respostas mais precisas, enviar cópia da fatura de energia frente e verso legível e em PDF para o e-mail – [email protected]
Assista:https://youtu.be/IvQ7Os-1B0I
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/12/coluna-simpi-mei-deve-se-regularizar-ate-1-de-janeiro-de-2024-para-continuar-no-simples-,178437.shtml