Ananda Carvalho
Publicada em 18/12/2023 às 14h43
Atuando no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, o Governo de Rondônia tem otimizado os trabalhos do setor de Ouvidoria, garantindo ao cidadão mecanismos de participação e controle social, visando à satisfação dos usuários e melhoria constante e permanente no oferecimento dos serviços prestados.
No período compreendido entre 1° de janeiro a 15 de dezembro de 2023, com iniciativa da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Ouvidoria registrou um total de 885 demandas que foram registradas, encaminhadas aos setores competentes e atendidas. Todas as manifestações encaminhadas à Ouvidoria tiveram retorno, em tempo hábil, pelo mesmo canal em que o demandante entrou em contato.
Criada em 2013, a Ouvidoria da secretaria é responsável pelo recebimento e tratamento das manifestações dos cidadãos diretos dos serviços da pasta, bem como de toda a sociedade, que se beneficia direta ou indiretamente, com as ações da Seduc. Além disso, responde pelos demais encargos descritos na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017.
A ouvidora-geral da Seduc, Edneuza Gonçalves Silva ressaltou que, os servidores lotados atuam com sigilo e de forma imparcial frente às manifestações recebidas, com atitudes mediadoras e estratégicas, de forma que o setor funcione como um instrumento de comunicação do público interno e externo com as áreas pedagógicas e administrativas da Secretaria.
CAPACITAÇÃO
Para acompanhar as mudanças legais e realizar um atendimento qualificado, capaz de estabelecer um processo dialógico e mediador entre o cidadão, a Instituição e seus diversos setores, os servidores da Ouvidoria contam com as capacitações ofertadas pelo Programa de Formação Continuada (Profoco), oferecido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Ouvidoria-Geral da União (OGU).
CUMPRIMENTO DA LEI
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, “a equipe da Ouvidoria tem desenvolvido os trabalhos com absoluto sigilo, imparcialidade, promovendo e atuando diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, atendendo à vários dispositivos legais dentre eles:
A Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017 – Que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
O Decreto n° 24.950, de 13 de abril de 2020 – Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o § 3° do artigo 37 da Constituição Federal;
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
O Decreto n° 25.854, de 4 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
SERVIÇO
As denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões podem ser registradas de forma presencial, na sala da Ouvidoria, localizada no térreo do edifício Rio Guaporé, nas dependências do Palácio Rio Madeira, no horário das 7h30 às 13h30. As manifestações registradas de forma online pelo e-mail [email protected] e da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) podem ser realizadas em qualquer horário.
Os números 3212-8209; 3212-8210 e (69) 98491- 3242, também estão disponíveis, sendo estes apenas para o fornecimento de informações/orientações, durante o horário de expediente.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/12/ouvidoria-da-seduc-atendeu-885-demandas-durante-o-ano-de-2023,178868.shtml