Rondoniadinamica
Publicada em 20/12/2023 às 09h19
Porto Velho, RO – O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, utilizando suas atribuições conferidas por dispositivos legais, emitiu a Portaria MPF/PRRO/GABPRDC-RLPB Nº 9, datada de 18 de dezembro de 2023. A medida visa investigar se o Estado de Rondônia está cumprindo os requisitos previstos nas Portarias MJSP nº 439/2023 e 440/2023, e, por conseguinte, se está recebendo recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Considerando as funções institucionais do Ministério Público Federal, o procurador ressalta a importância de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preconizado na Constituição da República de 1988. O contexto da investigação abrange a participação social, o respeito aos direitos humanos e a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em especial, os repasses de recursos da União.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem como função dialogar com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais, e representantes da sociedade civil. A investigação abrange a Notícia de Fato 1.31.000.002131/2023-02, relacionada a medidas para prevenir a responsabilização do Brasil em casos de graves violações de direitos humanos.
A Lei 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o SUSP, estabelece que estados e municípios devem elaborar suas políticas de segurança pública alinhadas às diretrizes nacionais. O não cumprimento pode impactar o recebimento de recursos da União.
Considerando o histórico de decisões em Rondônia que ignoram a participação social, a portaria visa assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, conforme princípios constitucionais. A conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil busca aprofundar a apuração sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normativas mencionadas.
A Secretaria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão foi designada para comunicar a medida ao NAOP-PFDC da 1ª Região e cumprir as diligências determinadas no despacho anexo à portaria.
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