Rondoniadinamica
Publicada em 22/12/2023 às 09h18
Porto Velho, RO – Na última terça-feira, 21 de dezembro de 2023, o Juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da comarca de Cacoal, determinou o cumprimento provisório do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores ocorrida em 05 de dezembro de 2022. A decisão atendeu ao pedido de Josisvan Coelho de Almeida, Paulo Roberto Duarte Bezerra, Edimar Kapiche Luciano, Romeu Rodrigues Moreira, Ezequiel Camara, Luiz Antonio Nascimento Fritz e Magnison da Silva Mota, vereadores em exercício no município.
O Acórdão, segundo os requerentes, confirmou a sentença do Juízo de primeira instância e apontou a violação das balizas constitucionais relacionadas ao devido processo legislativo durante a eleição da Mesa Diretora. Após a publicação da decisão colegiada, os vereadores solicitaram o cumprimento imediato ao e. Relator e a expedição de Carta de Ordem, no entanto, foi reconhecido que o pedido deveria ser processado em primeiro grau de jurisdição, conforme estabelece o art. 516, II, do CPC.
A eficácia imediata do Acórdão foi ressaltada pelos requerentes, que argumentaram que os recursos cabíveis, em tese, possuem efeito suspensivo, conforme o art. 995 do CPC. O Presidente da Mesa Diretora eleita, Valdomiro Corá, que atualmente exerce a função com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, declarou que cumprirá o Acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia apenas se for intimado a fazê-lo.
A audiência conjunta, solicitada pelos Procuradores subscritores da petição de cumprimento de sentença e pelo Procurador Geral da Câmara de Vereadores de Cacoal, permitiu que cada parte apresentasse suas razões. Posteriormente, foi concedido prazo para peticionamento por escrito.
Valdomiro Corá, enquanto terceiro interessado, apresentou petição requerendo o indeferimento do pedido, alegando ilegitimidade dos requerentes e argumentando que a questão ainda está pendente de definição, devido à interposição de embargos de declaração. Além disso, sustentou que a apelação foi recebida e processada sob efeito suspensivo por força de Reclamação ao STF.
A Câmara de Vereadores de Cacoal também impugnou o cumprimento de sentença, argumentando que a eleição dos requerentes ocorreu em caráter suplementar e vigoraria até o cumprimento da sentença nos autos originais. Alegou, ainda, que o efeito suspensivo concedido à apelação deveria prevalecer até decisão definitiva.
O Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, ao analisar os argumentos apresentados, reconheceu a competência do Juízo para processar o pedido de cumprimento provisório. No tocante ao cumprimento do Acórdão, o magistrado abordou a pendência de embargos de declaração e a existência de Reclamação concedendo efeito suspensivo à apelação. Destacou que a interposição dos embargos de declaração não confere efeito suspensivo automaticamente, e a decisão do STF limita-se até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança, não se confundindo com o trânsito em julgado.
Diante disso, o Juiz determinou o cumprimento provisório do Acórdão, restabelecendo a Mesa Diretora eleita na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de abril de 2023. Fixou um prazo de três dias úteis para o atendimento integral da ordem, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 até o limite de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A decisão destaca que qualquer outra medida coercitiva será analisada após o decurso do prazo para cumprimento voluntário.
"Corolário lógico do v. Acórdão é o restabelecimento do mandato da Mesa Diretora eleita na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de abril de 2023, composta pelos Vereadores Magnison Mota (Presidente), Luiz Fritz (vice-presidente), Ezequiel Câmara (1º secretário) e Edimar Kapiche (2º secretário)", deliberou o magistrado.
E prosseguiu:
"Uma vez que a alteração formal da Mesa Diretora implica trâmites burocráticos mínimos, fixo o prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, para o atendimento integral da ordem, com a consequente adoção de todas as medidas burocráticas necessárias. Decorrido o prazo fixado, os atos configuradores de resistência, obstáculo ou qualquer outra forma de descumprimento desta decisão, praticado por vereador, servidor ou qualquer outro agente público, importarão em multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais), até o limite de 1 milhão de reais, devida em favor do erário, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis", concluiu.
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