Agência Brasil
Publicada em 06/03/2024 às 14h23
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.
O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/03/supremo-tribunal-reabre-julgamento-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-drogas,184533.shtml