Metrópoles
Publicada em 01/04/2024 às 14h50
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e André Mendonça, acompanharam o relator Luiz Fux na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes. Assim, o placar do julgamento está em 5 a 0 para dizer que a Constituição não prevê “poder moderador” ou intervenção militar.
Além de Fachin, Mendonça e do relator, já votaram os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino.
Em seu voto divulgado no domingo (31/3), Flávio Dino defendeu que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.
A ação que os ministros analisam em plenário virtual diz respeito a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020. O julgamento foi aberto na sexta-feira (29/3), com previsão de encerramento no dia 8 de abril.
Ecos do passado
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto no domingo.
Dia 31 de março marca os 60 anos do golpe militar de 1964. Ainda no seu voto, Dino classificou o período como “abominável” e pontuou que ainda hoje existem “ecos desse passado que teima em não passar”.
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