Rondoniadinamica
Publicada em 16/05/2024 às 08h31
Porto Velho, RO – O deputado estadual Laerte Gomes (PSD), ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) e ex-prefeito de Alvorada d'Oeste, foi absolvido das acusações de envolvimento em uma organização criminosa e outros crimes relacionados à administração pública. O caso tem a ver com à época em que administrou o município de Alvorada d'Oeste. O julgamento ocorreu na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, com a sentença assinada pelo juiz Nelson Liu Pitanga no dia 11 de maio de 2024.
Histórico das acusações
Laerte Gomes foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em um processo que envolvia outros 14 réus. As acusações abrangiam crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), peculato (artigo 312 do Código Penal), dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) e fraude em licitações (artigo 90 da Lei 8.666/93). A denúncia alegava que, entre janeiro de 2005 e julho de 2012, os acusados teriam se organizado para cometer crimes contra a administração pública, especificamente no setor de transporte escolar, resultando em um prejuízo de aproximadamente R$ 9 milhões aos cofres públicos.
Detalhes das acusações
As investigações apontavam que Laerte Gomes, enquanto prefeito de Alvorada d'Oeste, teria liderado um esquema para cartelizar o serviço de transporte escolar, direcionando licitações e contratos para empresas específicas. A acusação incluía irregularidades como restrição de publicidade dos editais, conluio entre os licitantes, fraudes nas propostas e aditamentos contratuais sem observância às regras pertinentes.
Processo judicial
Durante o processo, foram ouvidas várias testemunhas e analisados documentos pela Justiça e pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. As auditorias detectaram irregularidades administrativas, mas não comprovaram a existência de dolo ou má-fé. A investigação detalhou que as empresas beneficiadas nas licitações não prestaram os serviços adequadamente, ou o fizeram de maneira irregular, e que houve superfaturamento e pagamento por quilometragem não percorrida.
Sentença de absolvição
O juiz Nelson Liu Pitanga, ao proferir a sentença, destacou que "as provas contidas nos autos, vistas de forma conjunta, não se traduzem em elementos probatórios inequívocos e convincentes, a fim de que se possa concluir, acima de dúvida razoável, pela condenação do réu". A decisão baseou-se na ausência de evidências suficientes para demonstrar que Laerte Gomes tivesse conhecimento ou participação ativa nas irregularidades apontadas.
A sentença também ressaltou que, embora o Ministério Público e a investigação inicial tivessem indicado Laerte Gomes como líder de uma organização criminosa, as provas apresentadas não confirmaram essa liderança nem a participação direta do deputado nas fraudes. Não foram encontradas evidências de que ele tivesse auferido vantagens pessoais ou direcionado contratos de maneira ilícita.
Laerte Gomes, que enfrentou acusações graves e chegou a ser considerado líder de uma organização criminosa, foi absolvido de todas as imputações. A decisão judicial reafirma a presunção de inocência e a necessidade de provas contundentes para uma condenação.
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