Assessoria
Publicada em 29/05/2024 às 14h48
O deputado federal Dr. Fernando Máximo (UB) protocolou o Projeto de Lei n. 254/2023 na Câmara Federal. O dispositivo legal dispõe sobre a concessão de um salário mínimo pelo Governo Federal às pessoas que tenham qualquer tipo de deficiência grave ou incapacidade de trabalhar em decorrência destas deficiências, como é o caso do elevado grau de autismo, tetraplegia, paraplegia, amputação, cegueira nos dois olhos e diversas outras limitações físicas e mentais.
Embora exista o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), na opinião do congressista rondoniense, há fatores limitadores que deixam várias pessoas alheias a receber este direito. “É porque impede a pessoa que tenha uma renda per capita igual ou maior que um quarto de salário mínimo a receber o benefício.
Portanto, uma família de quatro pessoas, se tem um deles que é deficiente e houver outro membro desta mesma família que ganha um salário mínimo, ou uma renda per capita de um quarto de salário mínimo, então a pessoa deficiente não vai poder receber o benefício. Em 2021, o presidente aumentou isso para meio salário mínimo, melhorou muito, mas agora nós queremos tirar esse fator limitador de renda”, explica Dr. Fernando Máximo.
Atualmente, o Projeto de Lei aguarda o parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Caso o relator emita um parecer favorável, o projeto será apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), para então ser incluso em votação no Plenário.
“Acredito que toda a família que tem uma pessoa nessas condições merece ter um salário mínimo para ajudar a pagar fisioterapia, para ajudar a pagar psicólogo, comprar medicamento, comprar fralda, transporte, dentre outros. Nós precisamos aprovar esse projeto para beneficiar milhões de pessoas pelo Brasil afora”, completou Máximo.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/05/fernando-maximo-propoe-desburocratizar-o-bpc-loas-para-beneficiar-pessoas-com-deficiencia-e-incapacitadas-para-o-trabalho,191508.shtml