Rondoniadinamica
Publicada em 07/06/2024 às 08h22
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada virtualmente de 20 a 24 de maio de 2024, pela anulação do Pregão Eletrônico n. 520/2021, conduzido pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (SEFIN). A decisão foi motivada por supostas irregularidades no processo licitatório, conforme representação da empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli.
Principais irregularidades
A representação, registrada sob o processo n. 01609/22, apontou duas principais irregularidades. Primeiro, a ausência de republicação do edital após modificações substanciais, que, segundo a legislação vigente, demandariam nova publicação e reabertura dos prazos para apresentação de propostas. Especificamente, as alterações envolveram a exclusão de itens relacionados à substituição de vigilantes no intervalo intrajornada, substituindo-o pela indenização do período sem indicar os custos dessa substituição na planilha de custos.
Segundo, a determinação da indenização do intervalo intrajornada sem permitir seu gozo, contrariando o preceito estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, em vigor à época da publicação do edital. A unidade técnica e o Ministério Público de Contas identificaram que a modificação do edital impactou diretamente a formulação das propostas.
Decisão e determinações
O relator do processo, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, votou pela procedência da representação, determinando a ilegalidade do pregão eletrônico. Entre as ações determinadas pelo Tribunal estão:
Anulação do Pregão Eletrônico n. 520/2021: Determinada aos responsáveis Luis Fernando Pereira da Silva e Jader Chaplin Bernardo de Oliveira, com comprovação do ato junto à Corte de Contas em cinco dias.
Novo Processo Licitatório: Instruída a condução de novo procedimento licitatório para atender às necessidades de vigilância e segurança patrimonial da SEFIN, com prazo de até 180 dias e encaminhamento do edital para análise da Corte.
Não repetição de irregularidades: Orientação para que, em futuros certames, não se repitam as irregularidades observadas, sob pena de multa.
Não aplicação de multa
O Tribunal decidiu não aplicar multa aos responsáveis, considerando que não houve evidência de má-fé, dolo ou erro grosseiro em suas condutas, de acordo com o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Participação no julgamento
Participaram do julgamento os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello (relator), Francisco Júnior Ferreira da Silva (substituindo regimentalmente o Conselheiro Edilson de Sousa), Valdivino Crispim de Souza (presidente), e o Procurador do Ministério Público de Contas, Willian Afonso Pessoa. O Conselheiro Edilson de Sousa justificou sua ausência.
O acórdão foi assinado eletronicamente e está disponível para autenticação no site do TCE-RO.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/06/tce-de-rondonia-anula-licitacao-da-sefin-para-contratacao-de-seguranca-patrimonial,192073.shtml