Rondoniadinamica
Publicada em 11/06/2024 às 13h37
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste, ocorrida em 15 de dezembro de 2022. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Machadinho do Oeste e mantida pelo TJRO, determinou a realização de novas eleições no prazo de 30 dias, apontando vícios relacionados à representatividade partidária.
Contexto e decisão judicial
Os vereadores Clemente Alves Batista e outros impetraram um mandado de segurança questionando a legalidade do ato administrativo do Presidente da Câmara que conduziu a eleição. Eles alegaram irregularidades na convocação e inscrição da chapa vencedora, que foi registrada momentos antes da eleição, realizada em sessão extraordinária sem a devida divulgação. A principal irregularidade apontada foi a falta de proporcionalidade partidária na composição da mesa.
A sentença de primeira instância concedeu a segurança e anulou a eleição, determinando a realização de novas eleições em conformidade com os princípios da proporcionalidade partidária. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em sede de duplo grau de jurisdição.
Apelação e argumentos
Os apelantes Amauri Vale, Cícero Martins da Silva, José Ferreira Alves e Lionço Alves Toledo, o Nego Toledo, este último retirado da Presidência, que se qualificaram como terceiros interessados, argumentaram que os apelados votaram favoravelmente à composição da chapa eleita e defenderam a possibilidade de distribuir cargos da mesa diretora sem seguir a divisão proporcional dos partidos, em caso de acordo entre os parlamentares. Eles também levantaram a preliminar de nulidade devido à ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
O TJRO, contudo, rejeitou a preliminar de nulidade, destacando que o mandado de segurança não requer a formação de litisconsórcio passivo necessário quando se trata de questionar a legalidade de atos administrativos, como a eleição da mesa diretora.
Proporcionalidade partidária
O tribunal reafirmou a necessidade de observar a proporcionalidade partidária na composição da mesa diretora, conforme o artigo 58, § 1º da Constituição Federal, que assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. No caso específico, a mesa eleita incluía dois representantes do partido Solidariedade entre as seis cadeiras disponíveis, enquanto PT, PTB, MDB e PSDB não possuíam qualquer representação.
A decisão judicial ressaltou que a desproporcionalidade violou o direito líquido e certo dos impetrantes, uma vez que a composição da mesa diretora não refletiu a representatividade partidária da Câmara, que conta com vereadores de nove partidos distintos.
Nova eleição
Com a anulação da eleição, a Câmara Municipal de Machadinho do Oeste deve realizar novas eleições para a mesa diretora no prazo estipulado, assegurando a representação proporcional dos partidos conforme determina a Constituição.
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