SINJUR
Publicada em 24/06/2024 às 08h19
É de conhecimento geral que o Poder Judiciário rondoniense tem um passivo enorme para com os seus servidores. Um, em destaque, traz bastante inconformismo para a categoria: trata-se da falta do pagamento relativo ao valor da diferença remuneratória decorrente do reajuste dos 89,22% incidentes nos vencimentos dos meses de maio a dezembro de 1993.
O processo denominado pelos servidores como os 89,22% teve origem em 1999. Diante de idas e vindas das Administrações Superiores, algumas se comprometendo a pagar, outras deixando de cumprir negociações firmadas.
Depois de várias diligências e lutas referentes ao mencionado processo, no dia 17 de maio de 2024 os advogados patronos da causa realizaram uma reunião no auditório Sede do SINJUR-RO. Os advogados deram, aos beneficiados da ação, todos os informes gerais acerca da ação em âmbito administrativo e judicial. A reunião foi realizada de forma híbrida, com uma parte dos participantes presencialmente e outros virtualmente, através da plataforma Google Meet.
A LUTA EM PROL DOS APOSENTADOS
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINJUR, gestão triênio 2024 à 2026, Sinjur somos todos nós, em respeito aos trabalhadores beneficiários desta ação, sobretudo os servidores aposentados, vem a público esclarecer que jamais defendeu qualquer medida que viesse a desistir dos direitos dos servidores em relação aos seus proventos, remunerações e benefícios da categoria, ainda mais ser conivente com uma injustiça que se tramita há mais de 30 anos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O SINJUR reforça que sempre irá lutar e vamos continuar na luta por este direito que é o valor da diferença remuneratória decorrente do reajuste dos 89,22%, assim como outros direitos que impactam significativamente na vida do colega servidor aposentado, assim como os pensionistas. Como exemplo disso, o SINJUR tem contribuído nacionalmente em prol da luta pela aprovação da PEC 06/2024, que tramita na Câmara dos Deputados. Essa PEC busca promover alterações significativas nas regras relativas aos regimes próprios de Previdência Social no Brasil.
Sendo assim, o SINJUR reforça o seu compromisso de lutar pela pauta sindical, bem como garantir todos os seus direitos e representá-los de forma eficiente.
Considerações Finais dos patronos da causa em reunião realizada no dia 17/05/2024:
Dr Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Durante a reunião realizada no dia 17/05/2024, os advogados ali presente, deixaram claro e comprovaram com documentos que diferente do alegado por alguns servidores desesperançosos, que a diferença do PCCS com a inclusão do reajuste de 89,22% foi cobrada pela entidade sindical desde o início da implantação do PCCS de 1994, e que a decisão judicial alcançada pelos grupo dos servidores que já receberam esse benefício reabriu a discussão do direito de forma administrativa e judicial à toda a categoria. Foi deixado claro também o comprometimento e empenho dos advogados que conduzem o processo no recebimento do benefício a muito devido aos servidores o que está alinhado com o entendimento da entidade sindical.
Dr Washington Ferreira Mendonça
“Conforme amplamente esclarecido na reunião, inclusive com vasta documentação, o pleito é legítimo e nós, advogados, em conjunto com a diretoria do Sinjur, não mediremos esforços, como já vem sendo feito, para tão logo assegurarmos esse direito esperado por todos. Para isso, acreditando na sensibilidade da nova administração do TJ, contamos com o apoio e confiança de cada um de vcs, tanto na esfera administrativa quanto, eventualmente, na judicial”
Dr Eurico Soares Montenegro Neto
O direito aos 89,22% já está reconhecido na decisão exarada no processo administrativo, falta apenas materializá-lo, o que pretendemos conseguir com a nova gestão do TJRO. Nos próximos dias, retomaremos o curso do processo administrativo e judicial, visando receber esse passivo.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/06/diretoria-do-sinjur-informa-a-categoria-sobre-processo-dos-89-de-reajuste-a-luta-continua,193281.shtml