GCI
Publicada em 05/07/2024 às 15h09
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) sediou nesta sexta-feira (5/7) uma reunião com órgãos ambientais e de segurança para tratar sobre a desocupação da Estação Ecológica de Samuel. O encontro ocorreu no auditório do Parquet rondoniense, em Porto Velho, e contou com a participação de integrantes da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e Policial Militar Ambiental.
Situação da área e ações previstas
Durante a reunião, foram apresentados estudos sobre a situação atual da Estação Ecológica de Samuel, evidenciando a degradação causada pela extração ilegal de madeira e a presença de barracos com ligações clandestinas de energia. O MPRO destacou a importância e a esperança de uma desocupação pacífica, respeitando os direitos humanos e a integridade física dos ocupantes ilegais, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis.
Decisão judicial para desocupação
Por meio de uma Ação Civil Pública, o MPRO e a Procuradoria do Estado de Rondônia obtiveram uma sentença determinando a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari.
Histórico da ocupação ilegal
A ação teve início em 15 de outubro de 2020, quando a SEDAN e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam informações sobre a invasão da Estação Ecológica de Samuel. Durante a averiguação, foram encontrados dezenas de invasores, aproximadamente 50 barracos recém-construídos sem autorização, e a supressão de vegetação nativa.
Respeito à dignidade da pessoa humana
O Promotor de Justiça e Coordenador do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA), Pablo Hernandez Viscardi, reforçou o compromisso do MPRO em garantir que a desocupação seja conduzida de maneira pacífica e respeitosa. "Nosso objetivo é proteger o meio ambiente e assegurar que os direitos fundamentais de todos os envolvidos sejam preservados. Ainda, ressaltou: “entretanto, ultrapassado o prazo para a desocupação voluntária, como determinado na decisão judicial, o Estado estará autorizado a proceder com a retirada dos invasores de forma compulsória”.
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