MPF/RO
Publicada em 05/07/2024 às 15h27
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia determinou o cumprimento de decisão liminar que obrigou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a reformar a estação de tratamento de esgoto na Vila Dnit, em Porto Velho (RO). Mesmo após a determinação judicial, em 2018, a autarquia não promoveu as melhorias na estação de tratamento e o despejo de resíduos no Lago Maravilha foi agravado, prejudicando o meio ambiente e o modo de vida dos moradores da região, que se beneficiavam do lago para atividades de pesca e lazer.
Com a decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, o Dnit deve apresentar projeto de intervenção emergencial sobre a rede de esgoto da Vila do Dnit, no prazo de dez dias úteis, a fim de que os resíduos deixem de ser lançados no Lago Maravilha. Além disso, a autarquia tem 30 dias úteis para comprovar o início das obras e 60 dias úteis para demonstrar que o problema foi resolvido. Também deve apresentar projeto de reforma definitiva de toda a rede de esgoto da Vila do Dnit no prazo de 30 dias úteis, com obras a serem iniciadas em 60 dias úteis e finalizadas em até 90 dias úteis. Em caso de descumprimento, a autarquia está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A Justiça Federal determinou ainda à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd) que, em dez dias úteis, passe a apresentar laudos periódicos – de 60 em 60 dias corridos –, sobre a emissão de efluentes no ponto de lançamento. O Dnit e a Caerd também devem apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada pela emissão de esgoto, com cronograma de execução, no prazo de 45 dias úteis. Na decisão, a Justiça considerou a possibilidade de mais danos futuros ao meio ambiente e se baseou no princípio da precaução, a fim de resguardar o equilíbrio ambiental.
Ação – O MPF ingressou com ação judicial em 2018, com o objetivo de obter a condenação do Dnit à reparação de dano ambiental por ter lançado resíduos provenientes da construção do Conjunto Habitacional de Interesse Social Tomé de Souza, popularmente conhecido como Vila Dnit. A vila foi criada para realocação de moradores em virtude de obra de infraestrutura na região.
Ação de Cumprimento Provisório de Decisão nº 1009862-89.2024.4.01.4100
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/07/apos-acao-do-mpf-justica-determina-que-dnit-atue-para-cessar-lancamento-de-residuos-no-lago-maravilha-em-porto-velho,194253.shtml