Rondoniadinamica
Publicada em 24/07/2024 às 11h29
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao prefeito de Primavera de Rondônia, Eduardo Bertoletti Siviero, por aumento ilegal de despesas com pessoal. A decisão foi proferida durante a 10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 8 e 12 de julho de 2024.
O processo, registrado sob o número 0381/2023, trata da fiscalização de atos e contratos referentes à Lei Municipal n. 1011, de 29 de abril de 2021. Segundo o relator, Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, a lei aumentou as despesas com pessoal em período vedado pela Lei Complementar n. 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
Conforme o acórdão, o ato foi considerado ilegal, resultando na aplicação de uma multa de R$ 2.430,00 ao prefeito Eduardo Bertoletti Siviero. A decisão baseia-se no artigo 55, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996, e destaca a reincidência no descumprimento de determinações da Corte de Contas, além da gravidade do aumento de despesas em período legalmente restrito.
O prefeito e sua advogada, Tatiane Alencar Silva, foram intimados a comprovar o pagamento da multa no prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. Caso não ocorra o recolhimento da multa, serão iniciados os procedimentos de cobrança conforme os artigos 27, II da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e 36, II do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
A decisão também determina a notificação do Ministério Público de Contas sobre o teor da deliberação e o arquivamento dos autos após os trâmites legais. Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, os conselheiros-substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva e Omar Pires Dias, além do presidente Wilber Coimbra e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto.
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