Rondoniadinamica
Publicada em 31/07/2024 às 15h17
Porto Velho, RO – A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Rondônia, rejeitou uma representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por Israel da Trindade Lourenço (foto) contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A ação, que incluía um pedido liminar, solicitava a remoção de um vídeo veiculado no WhatsApp, alegando propaganda antecipada negativa.
Os representantes alegaram que, desde 27 de julho de 2024, o vídeo estaria disseminando ofensas à honra e à imagem dos autores. Segundo eles, o conteúdo do vídeo era sabidamente inverídico e pedia-se a tutela de urgência para sua remoção e a proibição de veiculação de notícias com o mesmo teor.
O juiz Danilo Augusto Kantkack Paccini, ao analisar a petição inicial, observou a ausência de elementos identificadores do vídeo, como o endereço de postagem (URL, URI ou URN), que permitiriam a identificação precisa do conteúdo nas redes sociais ou serviços de mensageria.
Conforme o artigo 17, III, da Resolução 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta desses elementos inviabiliza a busca pela autoria e a remoção do material.
Diante disso, a representação não foi conhecida, e o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito, conforme os artigos 330, I, 321 e 485, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, foi determinado o arquivamento definitivo dos autos.
"Isso posto, considerando as alegações acima expendidas, notadamente a ausência de identificação e individualização (URL ou, caso inexistente esta, URI ou URN) do material apresentado nesses autos, com fundamento no art. 17, III, da Resolução 23.608/2019/TSE, NÃO CONHEÇO da representação aviada por PARTIDO DOS TRABALHADORES, diretório municipal de Porto Velho e ISRAEL DA TRINDADE LOURENCO. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução [...]", anotou o magistrado.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/07/justica-eleitoral-de-rondonia-rejeita-representacao-do-pt-contra-facebook-confira-a-integra-da-decisao,196155.shtml