Daniela Castelo Branco
Publicada em 05/08/2024 às 11h55
Pessoas que fazem o serviço de transporte escolar, devem estar regularizadas e autorizadas a prestar o serviço em Porto Velho. A autorização segue as disposições da Lei Municipal nº 2.769 de 26 de agosto de 2020, sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no âmbito do município de Porto Velho e distritos e é concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).
O serviço de transporte escolar no município de Porto Velho e seus distritos define-se pelo transporte remunerado de passageiros estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino técnico, da educação superior ou para atividades escolares e/ou acadêmicas, acompanhados ou não de professores e responsáveis.
Em Porto Velho, o município oferece 40 autorizações para prestação do serviço de transporte escolar, através de processo seletivo, em chamamento público com regras específicas a serem cumpridas para concessão da autorização de transporte escolar na capital.
De acordo com a Semtran, das 40 vagas oferecidas para o transporte escolar, 34 estão regulares e ativas em Porto Velho. Para quem desejar obter a permissão para veículo de van escolar ou renovar a permissão, pode solicitar a autorização através de formulário no site da Semtran, anexando os documentos necessários, ou comparecer na sede da Semtran.
EXIGÊNCIAS
Veículo deve ser adaptado para transportar os alunos de forma mais segura e confortável
Segundo as disposições da Lei 2.769/2020, que regulamenta as atividades de transporte escolar em Porto Velho, é necessário apresentar documentação oficial e atender alguns requisitos:
–Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
–Ser habilitado na categoria D ou E;
-Documentos pessoais (RG, CPF);
–Certidões criminais, Certidão Negativa do Município;
–Ser residente em Porto Velho;
-Possuir um veículo tipo Van, para transporte de pessoas, com no mínimo sete e capacidade máxima de 21 passageiros (o veículo tem que estar caracterizado com as normas do Código de Trânsito Brasileiro/CTB);
-Afixação de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com os dísticos ESCOLAR e CUIDADO CRIANÇAS, em preto, sendo o primeiro nas laterais, e o segundo na traseira, ambos com 30 cm (trinta centímetros) de altura; quando o veículo for de cor amarela as cores devem se inverter;
– Equipamento registrador de velocidade e distância percorrida (cronotacógrafo) com o certificado de verificação metrológica válido;
– Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira;
– Cinto de segurança em número igual à lotação.
Inspeção é feita semestralmente
INSPEÇÃO DO VEÍCULO
Conforme o CTB, a inspeção do veículo, modelo Van é feita semestralmente. A Semtran orienta que o veículo deve ser adaptado para transportar os alunos de forma mais segura e confortável, no entanto, essa aplicação não é exigida por lei. Em Porto Velho, a maioria das vans cadastradas no sistema do município ainda são de modelos mais antigos.
TAXAS
Para todos os serviços de abertura de processo realizado pela Semtran a taxa é de R$ 30,21. Para o Imposto Sobre Serviços (ISS) para transporte escolar é cobrado 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal / Cada UPF vale R$ 98,85), totalizando o valor de R$ 988,50.
ATENDIMENTO
O interessado pode se dirigir de forma presencial na sede da Semtran, na av. Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail (de forma on-line), no [email protected].
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/08/motoristas-que-prestam-servico-de-transporte-escolar-devem-solicitar-autorizacao-municipal,196471.shtml