SINJUR
Publicada em 06/08/2024 às 08h42
Em sessão realizada hoje (05/08), o Tribunal Pleno julgou procedente, por maioria dos votos, a pretensão rescisória ajuizada pelo SINJUR visando desconstituir o índice de correção monetária do débito das horas extras executado nos autos de Cumprimento de Sentença n. 0001184- 82.2012.8.22.0001.
Imperioso registrar que o débito antes da constituição do precatório estava sendo corrigido pela TR, índice inconstitucional, conforme precedentes do STF, pois não reflete a inflação, e agora será corrigido pelo IPCA, nos termos do Tema 810 do STF.
Continuaremos empenhados em manter esse entendimento, a fim de que todos os servidores recebam seus direitos corrigidos monetariamente com o índice considerado constitucional pelo STF.
Veja o anexo: Ação Rescisória
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/08/sinjur-tribunal-pleno-do-tj-ro-determina-a-incidencia-do-ipca-na-correcao-do-debito-das-horas-extras-antes-da-inscricao-no-precatorio,196522.shtml