Rondoniadinamica
Publicada em 07/08/2024 às 14h33
Porto Velho, RO – Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) multou gestores do município de Candeias do Jamari devido a irregularidades identificadas em contratos de locação de máquinas pesadas e caminhões, firmados por meio do Pregão Eletrônico nº 013/2021. A análise do processo nº 01775/21, conduzida pelo relator Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, revelou descumprimentos significativos de decisões anteriores da Corte.
O acórdão APL-TC 00157/23 havia determinado, entre outras ações, a anulação dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 013/2021, a recomposição do erário e a implementação de um sistema de controle de horas-máquina. Os prazos estabelecidos não foram atendidos, resultando na aplicação de multas aos responsáveis.
Irregularidades e responsáveis
A investigação constatou a ilegalidade do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2021, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 03/2021. As falhas incluíram a ausência de critérios de aceitabilidade e viabilidade dos preços, não utilização da "cesta de preços" e falta de motivação dos quantitativos. Além disso, a execução do contrato apresentou problemas como descrição inadequada do objeto, deficiências no controle de aferição das horas trabalhadas, ausência de fiscalização e superdimensionamento das horas-máquina.
Penalidades imputadas
Francisco Aussemir de Lima Almeida, prefeito interino de Candeias do Jamari, já substituído por Lindomar Barbosa Alves, o Garçon, do Republicanos, foi multado em R$ 24.300,00, equivalente a 30% do máximo legal. Emerson Pinheiro Dias, controlador-geral do município, recebeu uma multa de R$ 8.100,00, correspondendo a 10% do máximo legal. Roberto Oliveira Franceschetto, secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, foi multado em R$ 16.200,00, o que representa 20% do máximo legal. As penalidades foram aplicadas por descumprimento das determinações de anulação dos contratos, recomposição do erário e implementação do sistema de controle de horas-máquina.
Próximos passos
O TCE-RO estabeleceu um prazo de 30 dias, a partir da publicação do acórdão, para que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas aos cofres municipais. Caso não haja o pagamento, a cobrança judicial será autorizada. Além disso, os gestores atuais foram intimados a adotar as medidas necessárias para o cumprimento das determinações pendentes, sob pena de novas multas.
Determinações ao prefeito atual: Lindomar Garçon
O acórdão do Tribunal de Contas também incluiu determinações específicas destinadas ao prefeito atual de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves. Entre as medidas impostas, está a necessidade de anulação dos contratos ilegais oriundos do Pregão Eletrônico nº 013/2021. Além disso, foi exigida a recomposição do erário devido ao pagamento irregular das despesas relacionadas aos serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões.
Lindomar Barbosa Alves deve ainda garantir a implementação de um sistema eficaz de controle de horas-máquina, conforme os critérios estabelecidos pelo Tribunal. Isso inclui a designação de uma comissão de fiscalização, a instalação de horímetros nos maquinários e a adoção de formulários padronizados para o registro e ateste das horas trabalhadas. O cumprimento dessas determinações é crucial para assegurar a transparência e a legalidade nos processos administrativos do município.
CONFIRA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/08/tce-de-rondonia-aplica-multa-de-r-24-mil-a-ex-prefeito-de-candeias-do-jamari-garcon-deve-atender-determinacoes,196676.shtml