Rondoniadinamica
Publicada em 20/08/2024 às 10h59
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Espigão D'Oeste julgou como não prestadas as contas anuais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) referentes aos exercícios financeiros de 2020 e 2023. Em ambas as decisões, a ausência de prestação de contas por parte da agremiação levou à aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.
No caso referente ao exercício de 2023, o partido não apresentou a documentação necessária no prazo estabelecido pela Resolução TSE nº 23.604/2019, nem respondeu às notificações para regularizar a situação. Em consequência, o juiz Leonel Pereira da Rocha decidiu pela não prestação das contas e determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a situação seja regularizada.
Situação similar foi observada no processo referente ao exercício de 2020. As contas também foram julgadas como não prestadas, resultando na aplicação das mesmas sanções financeiras. Em ambos os casos, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas, corroborando os pareceres técnicos emitidos pela Unidade Técnica do Cartório Eleitoral.
As decisões ainda cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de três dias a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. No entanto, os recursos não possuem efeito suspensivo, o que implica que as sanções determinadas pelo juiz eleitoral permanecerão em vigor até eventual revisão das decisões.
Desdobramentos dos Processos de Prestação de Contas do PMN em Espigão D'Oeste
Processo nº 0600025-67.2024.6.22.0012 - Exercício Financeiro de 2023
Neste processo, a Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Espigão D'Oeste julgou como não prestadas as contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN) referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi fundamentada na falta de apresentação das contas no prazo estipulado pela legislação eleitoral e na ausência de justificativas por parte do partido após ser regularmente notificado. Como consequência, o juiz eleitoral determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que o partido regularize a situação. O processo ainda está sujeito a recurso no Tribunal Regional Eleitoral, porém, sem efeito suspensivo, o que significa que as sanções permanecem em vigor até eventual reversão da decisão.
Processo nº 0600028-22.2024.6.22.0012 - Exercício Financeiro de 2020
O segundo processo trata da prestação de contas do PMN referente ao exercício financeiro de 2020. Similar ao caso de 2023, o partido não cumpriu com a obrigação de apresentar suas contas anuais no prazo legal, resultando no julgamento das contas como não prestadas. A Justiça Eleitoral aplicou as mesmas sanções financeiras, incluindo a suspensão do recebimento de fundos públicos destinados ao partido. Assim como no processo anterior, a decisão pode ser contestada por meio de recurso, mas sem a possibilidade de suspensão imediata das penalidades impostas.
Esses desdobramentos destacam a importância do cumprimento das obrigações legais por parte dos partidos políticos, especialmente no que diz respeito à transparência e à prestação de contas, princípios essenciais para o fortalecimento da democracia e da fiscalização dos recursos públicos.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2024/08/justica-eleitoral-de-rondonia-julga-como-nao-prestadas-as-contas-de-partido-no-interior-do-estado,197602.shtml